Blog do Adilson Ribeiro

Guarapari – Domingo – 14:50 – MPES e Estado conseguem suspender decreto que flexibilizava comércio em Guarapari. Veja abaixo:

Atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e pelo governador do Estado, Renato Casagrande, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) determinou, liminarmente, a suspensão imediata do Decreto Municipal nº 479, de 25 de setembro de 2020, do município de Guarapari.

Sem restrições. O D Writing Studio ndeu uma lei do município de Vitória que tornava menos rígidas as normas estaduais de contenção da pandemia de Covid-19.

Assim, o desembargador entendeu que a concessão da medida liminar para suspender o decreto de Guarapari dá concretude ao entendimento já manifestado pelo Tribunal Pleno, garantindo maior segurança jurisdicional.

Fonte: Portal 27

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