Atendendo a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela procuradora-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), Luciana Andrade, e pelo governador do Estado, Renato Casagrande, o Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) determinou, liminarmente, a suspensão imediata do Decreto Municipal nº 479, de 25 de setembro de 2020, do município de Guarapari.
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Assim, o desembargador entendeu que a concessão da medida liminar para suspender o decreto de Guarapari dá concretude ao entendimento já manifestado pelo Tribunal Pleno, garantindo maior segurança jurisdicional.
Fonte: Portal 27