O Decreto vigorará entre a 0h de 13 de fevereiro de 2021 e 23h 59min de 22 de fevereiro de 2021
Um novo Decreto (Nº 061/2021) publicado pela Prefeitura de Campos nesta sexta-feira (12) proíbe as atividades sociais no período de Carnaval que gerem aglomerações, tais como blocos Carnavalescos, desfiles de escolas de Samba e congêneres, assim como outras atividades que gerem aglomeração. Também fica mantida a proibição de estacionamento de veículos na orla da Praia de Farol de São Tomé.
Ainda segundo o Decreto, continua permitida a entrada de crianças e idosos em shoppings o município, bem como atividade de bares, restaurantes e congêneres até a meia-noite, estando permitida a atividade de música ao vivo com 2 (dois) componentes devendo ser respeitado o distanciamento social e as regras de higiene.
O Decreto vigorará entre a 0h de 13 de fevereiro de 2021 e 23h 59min de 22 de fevereiro de 2021.
Confira abaixo o decreto na íntegra.
Art. 1º – Fica mantida, com base no artigo 7º, parágrafo III do Decreto Municipal nº
118/2020, a situação municipal para o nível III – fase AMARELA, que indica situação de
atenção máxima no plano de retomada de atividades econômicas e sociais.
Art. 2º – As atividades sociais e econômicas no período de Carnaval deverão observar
as seguintes disposições:
I – Ficam proibidas as atividades sociais no período de Carnaval que gerem aglomerações,
tais como blocos Carnavalescos, desfiles de escolas de Samba e congêneres, assim como
outras atividades que gerem aglomeração;
II – Fica mantida a proibição de estacionamento de veículos na orla da Praia de Farol
de São Tomé;
III – Fica determinada a implantação de barreira Sanitária pela Vigilância Sanitária
com apoio da Guarda Civil Municipal, Superintendência de Posturas e de Secretaria de
Segurança Pública na localidade de Lagoa de Cima até o fi m do período de Carnaval;
IV – Fica determinada a manutenção da barreira sanitária do Farol de São Tomé até o
fim do período de Carnaval.