Artigo 4º Ficam suspensas de forma parcial as atividades de bares, restaurantes, trailers, food trucks, amarelinhos, carrinhos ou qualquer espécie de estabelecimento que comercialize alimentos e bebidas, inclusive lojas de conveniência localizadas em postos de gasolina, sendo permitido o funcionamento de 8h até às 17h, em atendimento presencial, sem a possibilidade de comercialização de bebidas alcóolicas para o consumo de bebidas no local e com capacidade de 50% de sua lotação, devendo os estabelecimentos que possuem mesas marcarem com X as mesas que não serão usadas para que facilmente se identifique a capacidade máxima e o atendimento a esta medida e, de 17h às 22h, apenas e Writing Studio s marcarem com X as mesas que não serão usadas para que facilmente se identifique a capacidade máxima e o atendimento a esta medida e, de 17h às 22h, apenas em sistema de delivery, não sendo permitida a entrega pessoal no local.
Art. 10ºFica mantido o Decreto Nº 6395 de 05 de Março de 2021 naquilo que não conflitar com o presente Decreto. Art. 11.Este decreto entra em vigor da data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de segunda-feira, 22 de março de 2021.
Itaperuna/RJ, 21de março de 2021.
ALFREDO PAULO MARQUES RODRIGUES
Prefeito Municipal
Amarelinho tá aberto desde as 6 da manhã hj segunda feira, não adianta ter decreto se os comerciantes e à população não colabora.
PODE ABRIR SEU BAR, MAS VC NÃO PODE VENDER BEBIDAS ALCÓOLICA NO LOCAL, OU SEJA, PODE ABRIR SUA PADARIA MAS VC NÃO PODE VENDER PÃO.
CADA UMAAAA.