Blog do Adilson Ribeiro

Sábado – 18:55 – Solto por erro e recapturado na Maré, traficante fundador de facção apresentou à polícia identidade de irmão morto. Veja Abaixo:

O traficante Rubens Ricardo da Silva, conhecido como Rubinho do Aço, apresentou a identidade do irmão, que está morto, ao ser abordado na última quinta-feira, 22, por policiais civis no Complexo da Maré, Zona Norte do Rio. A alegação foi feita por sua defesa durante audiência de custódia nessa sexta-feira. Após a abordagem na Maré, o criminoso foi levado para a Cidade de Polícia, onde foi constatada sua verdadeira identidade. Rubinho foi autuado em flagrante pelo crime de uso de documento falso. Contra ele, ainda havia um mandado de prisão por sua saída irregular da prisão há dois anos, conforme revelado pelo EXTRA.

Rubinho, apontado como fundador de uma das facções criminosas do Rio, foi abordado pelos policiais em uma localidade conhecida como Fogo Cruzado, na Baixa do Sapateiro, na Maré. Os agentes receberam informação de que havia um depósito de drogas em uma casa. No local, encontraram Rubens. Ao ser abordado, o traficante apresentou uma identidade em nome de Robson Ricardo da Silva. O documento foi encaminhado pela polícia à perícia.

A defesa de Rubinho alegou à Justiça que o traficante apresentou a identidade de seu irmão por engano e alegou que ele não possuía motivos para se esconder, uma vez que não havia mandados de prisão contra ele. No entanto, o criminoso era foragido da Justiça por ter saído do Instituto Penal Benjamin de Moraes, no Complexo de Gericinó, de forma irregular.

Nessa sexta-feira, durante audiência de custódia, a Justiça converteu a prisão em flagrante de Rubinho em preventiva. Ele também permanecerá preso por causa do mandado de prisão expedido contra ele pela VEP em maio de 2019, após tomar conhecimento de sua saída da prisão.

Solto após erro em 2019

Conforme apurado pelo EXTRA, Rubinho foi solto após uma absolvição em processo na 3ª Vara Criminal do Rio, em 19 de março de 2018, no qual era acusado de ser mandante de um homicídio. No entanto, condenado a 64 anos de prisão por outros crimes, ele ainda possuía 32 anos de pena a cumprir. Ou seja, mesmo com a absolvição, ainda deveria continuar preso em razão do processo contra ele na Vara de Execuções Penais (VEP) do Rio. Quando foi solto, Rubinho cumpria pena em regime semiaberto sem direito a saídas do presídio.

Rubinho foi absolvido, em março de 2018, pelo juiz Alexandre Abrahão, da 3ª Vara Criminal do Rio. Na ocasião, o magistrado determinou que o alvará de soltura fosse expedido caso o criminoso não estivesse preso por outro motivo.

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Segundo informações do Tribunal de Justiça do Rio, quando Rubinho foi absolvido, a Polinter, da Polícia Civil, informou que não havia impedimentos para que o alvará fosse cumprido, ou seja, informou que não havia pendências contra o traficante.

O alvará foi encaminado para o Complexo de Gericinó, mas deixou de ser cumprido por divergências no registro de identidade de Rubens. Após o problema, foram realizados procedimentos para esclarecer o problemas na identificação de Rubens.

Em 17 de abril de 2019, houve nova determinação para expedição do alvará de soltura, que foi cumprido em 25 de abril de 2019. A nota do TJ enviada ao EXTRA ressalta que na época dos fatos a pesquisa sobre o nada consta (que tem o objetivo de verificar sobre a existência de mandados de prisão pendentes) era realizada exclusivamente pela Polinter.

Divergências nas versões

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A Vara de Execuções Penais, por sua vez, oficiou a Polinter após ter tomado conhecimento sobre a soltura irregular de Rubinho e questionou se a consulta havia sido feita. Em resposta, a delegacia informou que esse levantamento – chamado de SARQ – não foi realizado. Em maio de 2019, a VEP determinou que fosse expedido um novo mandado de prisão contra o criminoso.

Procuradas, as assessorias de imprensa da Polícia Civil e da Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) não responderam aos questionamentos feitos pelo EXTRA.

 

 

Fonte: Extra

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