Blog do Adilson Ribeiro

Segunda-feira – 09:51 – Secretaria do Rio entrega doses de vacinas contra covid-19, para municípios. Vejam as novas fases, para pessoas com comorbidades.

Neste domingo (02/05/2021), a Secretaria de Estado de Saúde (SES) realizou uma força-tarefa, com o apoio de seis aeronaves, para a entrega de 649.980 doses de vacinas contra a Covid-19, aos 92 municípios do estado. Dessas, 54.160 são de CORONAVAC e 595.820 de OXFORD/ASTRAZENECA.

Todas as doses de CoronaVac entregues são indicadas para administração da segunda dose do esquema vacinal. Só deverão utilizar este imunizante, como primeira dose, os municípios que não tiverem a segunda dose em atraso ou com reserva para cumprir o calendário de vacinação.

As vacinas OXFORD/ASTRAZENECA são para administração da primeira dose no grupo que inclui as Forças de Segurança e Salvamento e as Forças Armadas; pessoas com comorbidades, incluindo as gestantes e puérperas que façam parte deste grupo; e pessoas com deficiências permanentes. Obrigatório levar laudo médico, nos postos de vacinações.

Em reunião com a direção do Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems), a Subsecretaria de Vigilância em Saúde (SVS) solicitou aos municípios um levantamento das segundas doses de Coronavac que estão atrasadas. O objetivo é que as próximas remessas desta vacina, enviadas pelo Ministério da Saúde ao estado, sejam distribuídas aos municípios para segunda aplicação do esquema vacinal — até que a imunização de todas as cidades fique em dia.

O município de Miracema recebeu neste domingo (02/05/2021), 100 doses de vacina CORONAVAC/BUTANTAN, para a segunda dose (D2), e 990 doses de VACINA DE ASTRAZENECA/FIOCRUZ para a primeira dose (D1).

Na próxima terça-feira (04/05/2021), serão realizadas em Miracema, as vacinações das pessoas que faltam, da faixa etária entre 60 a 62 anos e começarão as vacinações da fase 1 de comorbidades. Obrigatório levar laudo médico, nos postos de vacinações.

VEJAM AS ESTRATÉGIAS DE VACINAÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE NACIONAL, DOS GRUPOS DE PESSOAS COM COMORBIDADES, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE E GESTANTES E PUÉRPERAS, EM NOTA TÉCNICA Nº 467/2021:
⤵️ https://www.gov.br/saude/pt-br/media/pdf/2021/abril/27/nota-tecnica-467-2021-cgpni-deidt-svs-ms.pdf

3.1. Tendo em vista que os grupos supracitados em sua totalidade estão estimados em mais de 28 milhões de pessoas e; diante da impossibilidade de vacinar em etapa única todo esse grupo-alvo; considerando as entregas escalonadas de doses das vacinas COVID-19 ao Ministério da Saúde pelos laboratórios produtores e; em atenção ao disposto previamente na Nota Técnica N. 155/2021 (0019355122), apresenta-se a seguir os critérios de priorização para vacinação dos grupos de pessoas com comorbidades, pessoas com deficiência permanente e gestantes e (Puérperas: Mãe que teve um filho recentemente), com comorbidades:

I – Na fase I, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:

*Pessoas com SÍNDROME DE DOWN, acima de 18 anos;

*Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise) independentemente da idade;

*Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;

*Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos.

*Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.

II – Na fase II, vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:

*Pessoas com comorbidades;

*Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;

*Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes;

3.2. A priorização das pessoas com síndrome de down, gestantes com comorbidades bem como pacientes em diálise independente da faixa etária foi fundamentada nas seguintes considerações:

*As pessoas com Síndrome de Down, devido a características intrínsecas da trissomia do cromossomo 21, possuem elevado risco para complicações pela covid19 bem como historicamente uma expectativa de vida reduzida. Desta forma seguir apenas o ordenamento por faixa etária retardaria a vacinação de parcela expressiva desta população, que se encontra em risco desproporcionalmente aumentado.

*Os pacientes renais em diálise possuem risco potencializado à exposição pelo procedimento frequente, muitas vezes em ambiente hospitalar, além de habitualmente apresentarem comorbidades adicionais (como hipertensão, diabetes, entre outros). Do ponto de vista operacional ainda esses pacientes devem ser vacinados nas clínicas de diálise, o que viabiliza a vacinação da totalidade deste grupo em número reduzido de visitas as clínicas, o que não seria possível caso o grupo fosse estratificado.

*As gestantes com comorbidades possuem risco obstétrico elevado independentemente da idade, sendo ainda habitualmente indivíduos de menor faixa etária, de tal forma que seguir a estratificação por faixa etária neste grupo atrasaria a vacinação daquelas em mai Writing Studio rcionalmente aumentado.

*Os pacientes renais em diálise possuem risco potencializado à exposição pelo procedimento frequente, muitas vezes em ambiente hospitalar, além de habitualmente apresentarem comorbidades adicionais (como hipertensão, diabetes, entre outros). Do ponto de vista operacional ainda esses pacientes devem ser vacinados nas clínicas de diálise, o que viabiliza a vacinação da totalidade deste grupo em número reduzido de visitas as clínicas, o que não seria possível caso o grupo fosse estratificado.

*As gestantes com comorbidades possuem risco obstétrico elevado independentemente da idade, sendo ainda habitualmente indivíduos de menor faixa etária, de tal forma que seguir a estratificação por faixa etária neste grupo atrasaria a vacinação daquelas em maior risco.

3.3. Cabe esclarecer ainda que a população com deficiência permanente, conforme as definições adotadas no PNO, apesar de não dispor de fortes evidências de condições associadas aos quadros graves e óbitos pela covid-19, encontra-se em situação de maior vulnerabilidade no contexto da pandemia covid-19, apresentando em muitas situações impossibilidades de adotar medidas não farmacológicas de proteção. Dessa forma, entendendo que as pessoas socioeconomicamente mais desfavorecidas estão ainda mais vulneráveis aos impactos da covid-19, adotou-se como critério de priorização para esse grupo o cadastro no BPC (benefício concedido às pessoas cuja renda familiar mensal seja de até ¼ de salário mínimo por pessoa). As demais pessoas com deficiência permanente serão contempladas no seguimento do PNO.

3.4. Destaca-se que as pautas de distribuição das vacinas às UF, elaboradas e divulgadas pelo PNI por meio dos Informes Técnicos da Campanha, se dão com base no quantitativo de doses entregues ao Ministério da Saúde pelos laboratórios produtores E atendimento ao esquema vacinal de duas doses e seus diferentes intervalos (4 semanas para a vacina Sinovac/Butantan e 12 semanas para a vacina AstraZeneca/Fiocruz). Vale lembrar que ainda não há estudos de intercambialidade entre as vacinas COVID-19, assim, a orientação é que a primeira e segunda dose dos indivíduos sejam com vacinas do mesmo fabricante.

4. ORIENTAÇÕES DA VACINAÇÃO DE GESTANTES E PUÉRPERAS:

4.1. Para vacinação prioritária, conforme fase I descrita no item 2.1 acima, a gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).

4.2. A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres.

4.3. No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a NÃO INTERROMPER O ALEITAMENTO MATERNO.

4.4. A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.

4.5. Deverá ser respeitado o INTERVALO DE NO MÍNIMO 14 DIAS entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina COVID-19.

5. ORIENTAÇÕES DA VACINAÇÃO DE PESSOAS COM DOENÇA RENAL CRÔNICA DIALÍTICA:

5.1. Recomenda-se que a vacinação desta população seja realizada in loco, nas clínicas de diálise, visando agilizar o processo de vacinação dos mesmos e reduzir a necessidade de idas aos serviços de saúde.

5.2. Aquelas pessoas que porventura não sejam vacinadas nestas ações extramuros poderão ainda serem vacinadas nas salas de vacinação. Nestas situações, a comprovação da condição deverá ser realizada conforme recomendações do PNO (exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).

6. ORIENTAÇÕES DA VACINAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PERMANENTE CADASTRADAS NO PROGRAMA DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC):

6.1. Recomenda-se que para a operacionalização da vacinação das pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde Municípios articulem-se com as respectivas Secretarias de Assistência Social, as quais poderão fornecer a lista nominal dos pacientes cadastrados para o recebimento deste benefício.

REPORTAGEM: Marcos Dias / Blog do Adilson Ribeiro

FONTE: Secretaria de Estado de Saúde

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