O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se reúne, nesta terça-feira (dia 17), para definir o valor da distribuição dos lucros do ano passado. Segundo o jornal Valor Econômico, o governo pretende distribuir 96% do lucro do FGTS aos trabalhadores para garantir uma rentabilidade acima do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano passado. Em 2020, o FGTS registrou um volume de R$ 8,467 bilhões a compartilhar. Agora, seriam distribuídos R$ 8,128 bilhões. De acordo com a Caixa, o crédito nas contas vinculadas ativas e inativas do FGTS será feito até o dia 31 de agosto.
A proposta será apresentada pelos ministérios da Economia e do Desenvolvimento Regional (MDR) na reunião do Conselho Curador. O grupo é formado por representantes do governo, dos trabalhadores, por meio das centrais sindicais, e de empresários. O lucro do Fundo caiu 25% em 2020 em relação a 2019, quando o FGTS registrou lucro de R$ 11,32 bilhões.
Se o percentual for confirmado, a distribuição significará um percentual de 1,92%, em média, sobre o saldo da conta vinculada do trabalhador existente em 31 de dezembro de 2020, ativa e/ou inativa.
Segundo cálculos de Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador (IFGT), com este valor de distribuição, para cada mil reais de saldo, serão creditados R$ 19,20 na conta vinculada.
Veja outras simulações:
No caso de um saldo de R$ 2mil, o crédito seria de R$ 38,40
No saldo de R$ 3 mil, crédito de R$ 57,60
No saldo de R$ 4 mil, crédito de R$ 76,80
No saldo de R$ 5 mil, crédito de R$ 96
No saldo de R$ 10 mil, crédito de R$ 192
No saldo de R$ 20 mil, crédito de R$ 384
No saldo de R$ 100 mil, crédito de R$ 1.920
Regras para recebimento e saque
Para receber o lucro, o trabalhador precisaria estar recursos na conta do FGTS até 31 de dezembro do ano passado. Os valores depositados serão proporcionais ao saldo no último dia do ano passado.
Se o titular da conta retirou o saldo do fundo já em 2021, ele terá direito a receber parte da distribuição do lucro, que será depositado na conta vinculada dele, e calculado a partir do valor que havia na conta no último dia do ano passado, com o percentual ainda a ser fixado pelo Conselho Curador.
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Caso não tenha feito a retirada, o beneficiário não poderá sacar esse recurso imediatamente. As condições para autorização de saque estão descritas em lei, entre elas estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, permanecer três anos sem emprego com carteira assinada, compra de casa própria, doença grave, entre outros.
Os trabalhadores que fizeram o saque emergencial da conta do Writing Studio s depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do seu Fundo de Garantia.
Ele também será avisado quando houver valores liberados para saque. Para fazer a adesão, o interessado deve fazer o cadastro pelo link, no site do banco.