A Prefeitura da cidade Ervália, na Zona da Mata, foi condenada a indenizar a neta de um homem cujos restos mortais desapareceram do cemitério público do município. O valor da indenização, qualificada como danos morais, é de R$ 10 mil.
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A condenação é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve sentença da Comarca de Ervália e foi divulgada na terça-feira (31).
Segundo a neta, o corpo do avô foi enterrado pelo pai dela e, posteriormente, eles resolveram adquirir um jazigo para evitar que, com o passar do tempo, os restos mortais fossem transferidos.
Entretanto, quando ela tentou utilizar o jazigo para enterrar o pai, que também faleceu, descobriu que o lote pago pela família foi vendido para um terceiro e que o município, responsável pela administração do espaço, desconhecia o paradeiro dos restos mortais do avô.
Conforme o texto divulgado pelo TJMG, a indenizada informou ainda que, como não obteve resposta ao pedido administrativo de esclarecimento feito ao cemitério, solicitou a reparação.
O município argumentou que a família não detinha a posse do jazigo, pois deixou de pagar e alegou que informou que a propriedade seria revogada e a ossada seria removida e transferida para outro lote.
Decisão judicial
O caso foi julgado pelo magistrado Geraldo David Camargo, que avaliou que não haviam provas da quitação do jazigo, mas também nenhuma comprovação de que o município avisou os proprietários sobre a possibilidade de perder o direito ao espaço caso não concluíssem o pagamento.
De acordo com o juiz, o depoimento de uma testemunha ainda confirmou que os restos mortais do avô da autora não estavam no local indicado pela administração do cemitério. “A situação provocou sofrimento inequívoco e atingiu intimamente a mulher”, concluiu.
Diante dos fatos, o juiz estipulou indenização no valor de R$ 10 mil. A mulher questionou a quantia e pediu aumento, e o poder público repetiu os argumentos apresentados em 1ª instância.
Condenação
A relatora dos recursos, desembargadora Albergaria Costa, afirmou haver dano moral quando existe dor, tristeza, abalo, constrangimento, desgosto, perturbação na tranquilidade e nos sentimentos, e que os eventos causaram “severo abalo psíquico” à mulher.
A magistrada destacou ser evidente a culpa do município, que não cumpriu o dever de cuidado e vigia do túmulo que havia sido adquirido onerosamente pela família.
Ainda para a desembargadora, o pagamento integral da prestação é irrelevante, porque não existem nos autos documentos que comprovem a revogação da cessão de uso do lote.
Os desembargadores Elias Camilo Sobrinho e Jair Varão votaram de acordo. O processo segue em 2ª instância.
O G1 entrou em contato com a Prefeitura para solicitar um posicionamento sobre o caso, mas até a publicação desta matéria não obteve retorno.
Fonte: G1 Zona da Mata
eu não concordo com esté rezutado morto ganhando causa na justísa ele esté morto está melhor do muítos vivos gué muítas das vezes não com segue nada com a justíça só a de DEUS íssguando les têm DEUS com eles moreu acabou resto mortaí têm valorísar guando estar vívo haí sí a pessoas vale muíto más moreu ísso´ para mím e um abísurdo tanta causa gue termína de modo erado agora morto entrão todo mundo vaí ter gue morer para poder ganha uma causa na justísa e o fím da pícada