Blog do Adilson Ribeiro

Terça-Feira – 12:07 – Acusado de homofobia em Campos é indiciado. Veja Abaixo:

A Polícia Civil indiciou um homem, que é acusado de ter praticado o crime de homofobia, em um bar na Rua Mariano Brito, na Pelinca, em Campos, no último dia 15 de agosto. Muitas testemunhas foram ouvidas e o laudo pericial demonstrou a presença da lesão corporal em face da vítima. O autor confessou que cumprimentou a vítima falando “E AÍ V…, BELEZA”, defendendo-se que “cumprimenta seus amigos dessa maneira, ou seja, chamando de “V….” pois considera isso uma gíria e não diz isso em sentido pejorativo”.

Segundo informações da polícia, o acusado ainda acrescentou que realmente “deu um soco na boca da vítima”. A polícia concluiu que se tratou de conduta homofóbica real, envolvendo aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero da vítima, traduzindo expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustando-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos da lei de racismo: Lei nº 7.716, de 08/01/1989.

 

Ainda segundo informações da polícia, os direitos relativos à orientação sexual e à identidade de gênero são reconhecidos, hoje, nacional e internacionalmente, como essenciais para a dignidade e humanidade da pessoa humana, integrando o núcleo dos direitos à igualdade e à não-discriminação. Devemos tutelar o indivíduo diante da violência, do assédio, da discriminação, da exclusão, da estigmatização e do preconceito dirigido contra pessoa em todas as partes do mundo por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

Writing Studio seja, chamando de “V….” pois considera isso uma gíria e não diz isso em sentido pejorativo”.

Segundo informações da polícia, o acusado ainda acrescentou que realmente “deu um soco na boca da vítima”. A polícia concluiu que se tratou de conduta homofóbica real, envolvendo aversão odiosa à orientação sexual ou à identidade de gênero da vítima, traduzindo expressões de racismo, compreendido este em sua dimensão social, ajustando-se, por identidade de razão e mediante adequação típica, aos preceitos da lei de racismo: Lei nº 7.716, de 08/01/1989.

 

Ainda segundo informações da polícia, os direitos relativos à orientação sexual e à identidade de gênero são reconhecidos, hoje, nacional e internacionalmente, como essenciais para a dignidade e humanidade da pessoa humana, integrando o núcleo dos direitos à igualdade e à não-discriminação. Devemos tutelar o indivíduo diante da violência, do assédio, da discriminação, da exclusão, da estigmatização e do preconceito dirigido contra pessoa em todas as partes do mundo por causa de sua orientação sexual ou identidade de gênero.

 

O autor foi indiciado pelo crime previsto no artigo 20 da Lei nº 7.716/89 e artigo 129, caput do Código Penal, cujas penas somadas vão de 1 ano e 3 meses a 4 anos.

 

Fonte: Campos 24 Horas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *