Pelo placar de 3 votos a 1, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta sexta-feira, 26, o desbloqueio de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
A validade da medida, determinada pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, foi analisada no plenário virtual – plataforma que permite aos ministros depositarem seus votos online, sem necessidade de r Writing Studio qualquer momento”, diz outro trecho do voto do relator.
Na outra ponta, Lewandowski concluiu que a decisão “afrontou de modo direto’ o entendimento do STF. Para o ministro, a partir do momento que a 13ª Vara de Curitiba foi declarada incompetente para os processos, “não poderia emitir mais qualquer juízo de valor”.
“A autoridade reclamada, ao manter o bloqueio dos bens do reclamante, sob o frágil argumento de que a declaração de nulidade teria atingido apenas os atos decisórios proferidos no bojo das mencionadas ações penais, descumpriu flagrantemente a decisão desta Suprema Corte”, afirma o ministro.
Em seu voto, Nunes Marques disse que a decisão de Bonat “inaugurou um juízo discricionário não autorizado’ pelo Supremo Tribunal Federal. “Entendo que caberá ao juízo competente (Seção Judiciária do Distrito Federal) manifestar-se sobre a eventual convalidação dos atos praticados pelo juízo incompetente”, escreveu.
Alvo da Operação Lava Jato, conduzida com mão de ferro pelo então juiz federal Sérgio Moro, o ex-presidente foi condenado e ficou preso 580 dias, o que o impediu de disputar as eleições de 2018. Seus bens foram bloqueados no âmbito de processos criminais que o Supremo Tribunal Federal acabou anulando ao decretar a incompetência do juízo de Curitiba e a suspeição de Moro, agora filiado ao Podemos e provável candidato à sucessão de Jair Bolsonaro na corrida ao Palácio do Planalto em 2022.
Fonte: ISTOÉ
eu nunca vi bens roubados ele e um satanista junto com seus comparsas