Cerca de 190 mil caminhoneiros autônomos recebem nesta terça-feira (dia 9) as duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial de R$ 1 mil. Segundo o governo federal, o total de recursos disponibiliz Writing Studio o do Trabalho e Previdência (MTB), após análise da Dataprev, 190.861 caminhoneiros foram considerados aptos a receber os valores. Além de estarem com cadastro ativo no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em 31 de maio de 2022, tiveram operações de transporte registradas na ANTT em 2022.
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Somente a partir desta terça-feira, dia 9, os possíveis beneficiados poderão consultar se serão contemplados. “Aqueles que não concordarem com o resultado do processamento das informações poderão apresentar recurso por meio de formulário que será disponibilizado em breve no site do MTP”, informou o ministério.
O pagamento do benefício será feito independentemente do número de veículos que os motoristas tiverem, e eles não precisarão apresentar nenhum comprovante de compra do combustível. Além disso, o valor depositado ficará disponível para saque por 90 dias após a data indicada no calendário. Caso não aconteça o saque do valor neste prazo, o dinheiro volta para a União.
Nesta primeira parcela, cada motorista vai receber R$ 2 mil referentes aos meses de julho e agosto. Os valores serão depositados em conta poupança social digital aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com movimentação pelo aplicativo Caixa Tem.
Quem não for contemplado pode entrar com recurso
Ainda segundo o MTP, caminhoneiros também ativos no RNTR-C, mas sem operações registradas neste ano, deverão realizar no Portal Emprega Brasil (https://empregabrasil.mte.gov.br/) ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.
O procedimento deve ser feito entre os dias 15 a 29 de agosto, sendo que o pagamento da primeira e da segunda parcelas está previsto para 06 de setembro.
Após esse período, os caminhoneiros que preencherem o documento e atenderem às exigências terão direito a receber a partir da parcela três (não sendo possível o pagamento de período retroativo).