Blog do Adilson Ribeiro

Quinta-feira – 19:09 – RELEASE DA ASCOM DA DEPUTADA CLARISSA GAROTINHO (13/10). Veja Abaixo:

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Se os senadores confirmarem a decisão, a medida representará menos burocracia para motoristas quitarem seus débitos e regularizarem a situação de seus veículos. Também será o fim de um imbróglio judicial, já que o STF, no passado, julgou inconstitucional legislação estadual que previa o parcelamento. A justificativa foi porque compete apenas à União legislar sobre o assunto, conforme determina a Constituição.

 

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O texto aprovado na CCJ prevê três pontos principais: os Detrans poderão parcelar multas do Código de Trânsito Brasileiro; o pagamento da primeira parcela do débito já é suficiente para emissão dos certificados de Registro e de Licenciamento Anual referente ao ano da infração ou ao ano subseqüente; e, se o veículo for registrado em outra unidade da federação, será necessário convênio para parcelamento.

Na CCJ, Clarissa optou por apresentar seu parecer tendo como base um substitutivo ao Projeto de Lei 2.959/19. Esse texto alterado fora aprovado, em julho, na Comissão de Viação e Transportes. Originalmente, o PL é de autoria do deputado Cezinha de Madureira (PSD/SP), mas tem dois outros projetos apensados: um de autoria de Kim Kataguiri (União Brasil); e outro, do deputado Roberto de Lucena (Republicanos).

“A gente sabe que a exigência de quitação à vista dessas penalidades muitas vezes inviabiliza o próprio pagamento. Acredito que o parcelamento de multas vá beneficiar milhares de brasileiros que se encontram em dificuldade para dar fim a seus débitos. E, com a desburocratização, eles poderão finalmente regularizar a documentação dos seus veículos”, avaliou a deputada Clarissa.

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