A Caixa vai começar a pagar o novo Bolsa Família a partir de 20 de março. O programa de transferência de renda do governo federal, que substitui o Auxílio Brasil, vai atender 21,8 milhões de famílias em situação de pobreza.
Além da parcela de R$ 600 por família, serão pagos neste mês mais R$ 150 por criança de até 6 anos. A partir de junho, passará a ser pago um adicional de R$ 50 por integrante entre 7 e 18 anos incompletos e também a mulheres gestantes cadastradas.
As famílias elegíveis migrarão automaticamente do Auxílio Brasil para o Bolsa Família, sem a necessidade de realizar novo cadastramento. Quem recebe primeiro são os integrantes do programa com final 1 do NIS (Número de Identificação Social). O pagamento continuará de forma escalonada até o dia 31 de março, para quem tem final 0 do NIS.
20 de março – NIS 1
21 de março – NIS 2
22 de março – NIS 3
23 de março – NIS 4
24 de março – NIS 5
27 de março – NIS 6
28 de março – NIS 7
29 de março – NIS 8
30 de março – NIS 9
31 de março – NIS 0
Os cartões e senhas que eram utilizados para o saque do Auxílio Brasil continuarão válidos e poderão ser usados para o recebimento do Bolsa Família.
As famílias que recebem o benefício pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital, receberão o Bolsa Família na mesma modalidade de pagamento e poderão continuar a movimentar a quantia pelo aplicativo.
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Também será lançado o aplicativo Bolsa Família para smartphones, que substituirá o app do Auxílio Brasil. Assim, o beneficiário também poderá consultar a disponibilidade do seu benefício pelo novo aplicativo.
Os canais para movimentação dos valores e consulta de informações permanecem os mesmos: aplicativo Caixa Tem, terminais de autoatendimento, unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, além das agências da Caixa.
O programa tem a gestão do Ministério do Desenvolvimento Social, e os pagamentos são feitos pela Caixa.
O governo federal publicou nesta sexta-feira (3) uma portaria para dar início à revisão cadastral dos beneficiários do Bolsa Família.
O público-alvo da medida são os beneficiários que têm inconsistências de renda e de composição familiar. No primeiro grupo a ser revisado estão as famílias com renda igual ou inferior a meio salário mínimo e renda familiar mensal per capita de até R$ 210.
As famílias com registro cadastral desatualizado serão convocadas, conforme o cronograma: a partir de fevereiro, se o ano da última atualização for 2016 ou 2017; a partir de dezembro, se o ano da última atualização for 2018, 2019 ou 2020; e em 2024, se o ano da última atualização for 2021.
As famílias devem atender a parâmetros de elegibilidade e ter os dados atualizados no CadÚnico (Cadastro Único) nos últimos 24 meses. Além disso, é preciso que não haja divergência entre as informações declaradas no cadastro e as que estão em outras bases de dados do governo federal.
Para a inclusão no programa, o principal critério é a renda mensal calculada por pessoa da família, que corresponde à soma de quanto cada integrante ganha por mês dividida pelo número de pessoas que moram na casa.
• Se a renda mensal por pessoa for de até R$ 105 (situação de extrema pobreza), a entrada no programa poderá acontecer mesmo que a família não tenha crianças nem adolescentes.
• Se a renda por pessoa for de R$ 105,01 a R$ 210 (situação de pobreza), a inclusão só será permitida se a família tiver, em sua composição, gestantes, crianças ou adolescentes.
Quem estiver em uma dessas situações mas ainda não tiver feito Writing Studio io do Sibec (Sistema de Benefícios ao Cidadão).
Fonte: R7