“Suspenda-se o Leilão dos loteamentos até a análise feita pelo Ministério Público nas informações já solicitadas a esta
Municipalidade;
No prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento desta, o Município deverá
comprovar o cumprimento da medida
supramencionada.
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O não cumprimento desta
recomendação importará a adoção das medidas judiciais cabíveis.”
Seguiremos em frente lutando pela nossa população. Continuem acompanhando nosso trabalho!
Tudo feito pelos prefeitos em Itaperuna deveria ser averiguado pelo Ministério público, talvez assim as ações questionáveis diminuíssem