Blog do Adilson Ribeiro

Terça-feira – 15:36 – Casal que teve imóvel onde morava ocupado por oito meses pelo Bope vai receber indenização de R$ 500 mil. Veja Abaixo:

Após uma batalha jurídica que durou 17 anos, a 15ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou, no último dia 25 de março, a expedição de precatórios para complementar o pagamento de uma indenização de danos morais, no valor total de R$ 500 mil, a um casal de moradores da Vila Cruzeiro, na Zona Norte do Rio. Eles tiveram a casa em que moravam ocupada indevidamente, por oito meses, por policiais do Batalhão de Operações Especiais (Bope). A decisão já transitou em julgado, e não há mais a possibilidade de recurso.

Em novembro, outra parte da indenização já havia sido depositada pelo estado também por determinação judicial. Segundo documentos que constam no processo, a ocupação aconteceu a partir de abril de 2008, quando o imóvel chegou a ser transformado em uma espécie de posto de observação da PM.

Com a justificativa de dar apoio a uma operação que seria feita na Vila Cruzeiro, policiais da tropa de elite da Polícia Militar usaram a residência como base, obrigando um padeiro e uma técnica em enfermagem, que moravam no local, a irem para casa de parentes com a filha que, na época, tinha apenas dois anos.

Segundo a decisão, os PMs hastearam uma bandeira do Bope na laje da casa, o que teria dado a entender ter ocorrido colaboração do casal, colocando-os em risco frente aos traficantes de drogas que dominam a região. Durante a permanência de oito meses no terraço, de onde trocavam tiros com os bandidos, os policiais danificaram o banheiro, quebrando uma porta. Eles faziam muito barulho, deixando, por exemplo, uma televisão ligada o tempo todo em volume altíssimo.

Por conta da ocupação, ainda da segundo dados do processo, os moradores tiveram de alugar outro imóvel, pagando valor mensal de R$ 400. Em primeira instância, o Estado do Rio de Janeiro chegou a ter uma vitória, alegando que seus agentes apenas exerciam o dever legal de combater o crime. E que o imóvel foi ocupado por conta da sua localização estratégica. Na ocasião, um primeiro pedido de indenização, que serviria para comprar uma nova casa, foi negado.

A defesa dos moradores entrou com recurso em segunda instância e os desembargadores da 3ª Câmara Cível decidiram a favor do casal, condenando o estado a pagar uma indenização. “Equivoca-se a sentença ao dizer que a ocupação foi apenas da laje porque, há de convir, soldadesca que se posicione em toda a morada ou em parte dela, nem se diga por oito meses, mas por um dia uma hora ou qualquer fração de tempo, viola o direito à vida privada e à intimidade, que são fundamentais, haja vista a garantia passiva que lhes reserva o art. 5 da Constituição da República: ‘são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a Imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação’. Por outro lado, não está o Estado do Rio de Janeiro isento de responsabilidade”, escreveu, em 2012, o desembargador Fernando Foch, em um trecho da decisão.

O governo estadual recorreu da decisão, mas o Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso e confirmou, em 2015, a decisão do dos desembargadores do TJRJ. O GLOBO não conseguiu contato com o casal. No dia 25 de março, o juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública determinou a expedição de precatórios. Seis dias depois, no dia 31, a Justiça pediu que a defesa dos moradores apresentem os documentos obrigatórios para o respectivo procedimento de indenização.

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro informou, em nota, que foram emitidos dois precatórios iniciais referentes ao pagamento de indenizações ao casal. Contudo, após a atualização dos valores, serão expedidos mais dois precatórios complementares. Ao todo, cada um receberá R$ 125 mil, totalizando R$ 250 mil a serem pagos pelo estado. O GLOBO procurou a PM, que ainda não se pronunciou sobre o caso.

Fonte: Extra

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