QUER TER SEU VEÍCULO ELÉTRICO GUINCHADO?
NÃO NÉ?
ENTÃO FIQUEM ATENTOS AS REGRAS PARA A CIRCULAÇÃO!
A regulamentação sobre veículos autopropelidos (como patinetes, skates e monociclos elétricos) e ciclomotores (como as “cinquentinhas” e algumas motos elétricas de baixa potência) é estabelecida pelo CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), por meio de resoluções específicas.
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A principal norma que rege o trânsito e a classificação desses veículos no Brasil atualmente é a:
Resolução CONTRAN Nº 996, de 15 de junho de 2023
Esta Resolução:
Define claramente o que é Ciclomotor, Bicicleta Elétrica e Equipamento de Mobilidade Individual Autopropelido (patinetes, monociclos etc.), baseando-se em características como potência e velocidade máxima.
Estabelece as regras de circulação em via pública para cada uma dessas categorias.
Regulamenta a necessidade de registro, emplacamento e habilitação, especialmente para os Ciclomotores, que terão fiscalização mais rigorosa a partir de janeiro de 2026 (com prazo para regularização até 31 de dezembro de 2025).
Fonte: Ubatuba Mais Melhores Destinos
