Writing Studio a juíza Denise Lima Calheiros, as fotografias anexadas evidenciam a existência da larva no recheio do salgado adquirido. A magistrada disse ainda que a lanchonete não apresentou nos autos nenhum elemento probatório capaz de elidir a sua responsabilidade pelos fatos narrados.
“A conduta da ré não acarretou mero dissabor cotidiano, sendo certo que, ao fornecer alimentos estragados, colocou em risco a saúde da demandante, violando, assim, seus direitos básicos do consumidor, estabelecidos na legislação”
Com informações do Ascom TJ-AL
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