Blog do Adilson Ribeiro

Quarta-Feira – 09:18 – STF DECIDE QUE AMANTE NÃO TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE. Veja Abaixo:

Por 6 votos a 5, os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram, nesta 3ª feira (15/12), que é ilegal o reconhecimento de duas uniões estáveis para estabelecer divisão de pensão. A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte. O caso concreto, que começou a ser analisado em 2019, era o de um homem que manteve, ao mesmo tempo, relação com uma mulher e outro homem. Este último relacionamento teria durado 12 anos, segundo o processo.

Depois da morte do companheiro, a mulher acion Writing Studio ue seu companheiro tinha outra união simultânea.

“Uma vez não comprovado que ambos os companheiros concomitantes do segurado instituidor, na hipótese dos autos, estavam de má-fé, ou seja, ignoravam a concomitância das relações de união estável por ele travadas, deve ser reconhecida a proteção jurídica para os efeitos previdenciários decorrentes. Assim, o caso é de provimento do recurso extraordinário, possibilitando o rateio da pensão por morte entre os conviventes”, escreveu o ministro. Edson Fachin foi acompanhado por Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Marco Aurélio. A decisão de proibir o rateio da pensão tem repercussão geral, ou seja, aplica-se a todos os processos na Justiça.

 

 

Fonte: Italva em Foco

5 comentários sobre “Quarta-Feira – 09:18 – STF DECIDE QUE AMANTE NÃO TEM DIREITO À PENSÃO POR MORTE. Veja Abaixo:

  1. ISABEL CRISTINA

    eu fiquei muito a legre por esta reposta de DEUS que máravinha DUES e grande de mais que sejá verdade só assim que o diabo e as amante vão para o inferno

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