Blog do Adilson Ribeiro

Sábado – 08:24 – Itaocara decreta uso obrigatório de máscara em repartições da saúde. Veja Abaixo:

A Prefeitura Municipal de Itaocara publicou na tarde desta sexta-feira(18/11), o Decreto n°2259, de 17 de novembro de 2022, que determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção contra a Covid-19, para o acesso e permanência de indivíduos em todos os ambientes da área de saúde, tais como: Hospital, Casa de Saúde, Postos de Saúde, Clínicas, Laboratórios, e demais estabelecimentos congêneres.

Na quinta-feira, (17/11), o município atualizou o boletim epidemiológico, apresentando 44 casos ativos, sendo essa uma das razões para a publicação do Decreto.

O Decreto também recomenda a adoção por todas as pessoas das seguintes medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19:

A observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho.

Assim também como a observância do distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, a manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

O Decreto também informa que fica facultativo a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados, exceto nas repartições da saúde.

*Ascom.

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Na quinta-feira, (17/11), o município atualizou o boletim epidemiológico, apresentando 44 casos ativos, sendo essa uma das razões para a publicação do Decreto.

O Decreto também recomenda a adoção por todas as pessoas das seguintes medidas de prevenção e enfrentamento à pandemia de COVID-19:

A observância de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, antes e após a realização de quaisquer tarefas, com a utilização de produtos assépticos, como sabão ou álcool 70% (setenta por cento), bem como da higienização, com produtos adequados, dos instrumentos domésticos e de trabalho.

Assim também como a observância do distanciamento interpessoal de dois metros, sempre que possível, e não menos de um metro, evitando-se a formação de aglomerações de pessoas nos recintos ou nas áreas internas e externas de circulação ou de espera, bem como nas calçadas, portarias e entradas dos prédios e estabelecimentos, públicos ou privados, a manutenção dos ambientes arejados e bem ventilados, garantindo a circulação e renovação do ar, com portas e janelas abertas, sempre que possível.

O Decreto também informa que fica facultativo a utilização de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência em vias públicas ou em espaços públicos ou privados, ao ar livre ou em ambientes fechados, exceto nas repartições da saúde.

*Ascom.

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