Natividade - Quarta-feira - 23:40 - Moradores do Cantinho do Fiorello há quase 30 horas sem energia

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Campos - RJ Quarta feira 23:10h - Homem é atropelado por trator

Fonte: SF Notícias
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Quarta-feira - 22:50 - Anvisa ensina passo a passo para importar remédio derivado de maconha
Passo a passo para importação de produtos a base de Canabidiol
A Anvisa disponibiliza o procedimento de importação de produtos à base de Canabidiol, em associação com outros canabinóides, dentre eles o tetrahidrocanabinol (THC), por pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado, para tratamento de saúde conforme RDC 17/2015.A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, durante o período de validade desta autorização, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país.
A emissão de autorização excepcional para a realização da importação é necessária, pois os produtos contêm substâncias proscritas e que necessitam de um controle supervisionado diretamente pela autoridade competente, em cumprimento a acordos internacionais. Não há medicamentos registrados na Anvisa a base de Canabidiol.
Para a aquisição do produto a base de Canabidiol, o paciente ou responsável deve cumprir as seguintes etapas:
Cadastramento do paciente na Anvisa: pode ser realizado eletronicamente por meio do formulário FormSUS, por e-mail (med.controlados@anvisa.gov.br) ou por correio [Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Gerência de Produtos Controlados (GPCON) - Setor de Indústria e Abastecimento (SIA) - Trecho 5, Área Especial 57, Brasília (DF) - CEP: 71205-050].
Importação do produto: Ap nto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; É importante que o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.
Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente.
Cadastramento de paciente:
Para o cadastramento do paciente pela Anvisa é necessário:
Primeiro cadastro:
I - Formulário para Importação e Uso de produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico pelo FormSUS ou preencher o formulário para impressão e enviar por carta ou e-mail. Deve ser realizado apenas um dos procedimentos;
II - Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
III - Prescrição do produto por profissional legalmente habilitado: contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; e
IV- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data.
A autorização concedida, que será informada por meio do Ofício emitido pela Anvisa, é valida por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente.
Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial do produto durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado seja Ap nto à Anvisa, nome do produto, posologia, quantitativo a ser importado, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; É importante que o ofício de autorização excepcional emitido pela Anvisa esteja de posse do paciente ou responsável legal para fins de fiscalização.
Ressalta-se que o paciente e/ou responsável deve importar somente o quantitativo autorizado pela Anvisa, sendo permitida a importação de uma única vez ou parceladamente.
Cadastramento de paciente:
Para o cadastramento do paciente pela Anvisa é necessário:
Primeiro cadastro:
I - Formulário para Importação e Uso de produto a Base de Canabidiol: preencher o formulário eletrônico pelo FormSUS ou preencher o formulário para impressão e enviar por carta ou e-mail. Deve ser realizado apenas um dos procedimentos;
II - Laudo de profissional legalmente habilitado: contendo a descrição do caso, CID, justificativa para a utilização de produto não registrado no Brasil em comparação com as alternativas terapêuticas já existentes registradas pela Anvisa, bem como os tratamentos anteriores, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
III - Prescrição do produto por profissional legalmente habilitado: contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe; e
IV- Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para a utilização excepcional do produto. Este documento deve conter a assinatura e carimbo do profissional legalmente habilitado, assinatura do paciente ou responsável, local e data.
A autorização concedida, que será informada por meio do Ofício emitido pela Anvisa, é valida por 1 (um) ano e o quantitativo autorizado será equivalente a esse período, podendo ser importado de uma só vez ou parceladamente.
Caso haja alteração de quaisquer dados da prescrição inicial do produto durante a validade do cadastro e/ou o quantitativo autorizado seja insuficiente para este período, o interessado deverá enviar nova prescrição e solicitar a alteração necessária por e-mail ou pelo FormSUS. No segundo caso, ao acessar o seu cadastro com o número do protocolo gerado, deverá selecionar no campo 1 “Alteração”, informar os campos a serem alterados (no caso a prescrição médica) e anexar nova prescrição no lugar da antiga.
Renovação de Cadastro:
A renovação do cadastro deve ser realizada mediante a apresentação de:
- Novo laudo de profissional legalmente habilitado contendo a evolução do caso após o uso do produto à base de Canabidiol, nome do paciente, data, assinatura, carimbo e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe;
- Nova prescrição contendo obrigatoriamente nome do paciente e do produto, posologia, quantitativo necessário, tempo de tratamento, data, assinatura e número do registro do profissional prescritor em seu conselho de classe.
Caso haja modificação do profissional legalmente habilitado, deverá ser enviada uma nova declaração de Responsabilidade e Esclarecimento assinada pelo profissional que irá acompanhar o paciente.
Se houver alteração de quaisquer dos dados informados no Formulário para Importação e Uso de Produto à Base de Canabidiol constantes no cadastro vigente, este documento também deve ser apresentado no ato da renovação.
A Agência solicita imediata notificação na ocorrência de qualquer fato superveniente que impeça ou cesse a utilização dos produtos já importados.
Disposições finais e adequações:
Os pacientes que já possuírem autorização excepcional expedida anteriormente à Resolução, terão até o prazo de expiração da validade da autorização já concedida, para solicitar um novo cadastramento, de acordo com os requisitos desta Resolução.
É recomendável que os interessados se informem previamente à importação junto à Receita Federal sobre eventual cobrança de tributos. Também é relevante que o interessado verifique os requisitos legais que possam ser exigidos pelo país exportador.
Em caso de dúvidas entre em contato: med.controlados@anvisa.gov.br
Fonte: ANVISA
Itaperuna – Itapharma entrega prêmio de R$ 1000,00 para cliente sorteado na Promoção de Natal
Este foi o ganhador dos Mil Reais da Promoção de Natal da Itapharma!

Porciúncula - RJ - Quarta-feira - 22:00 - Cachorro pula do carro do Pet Shop e dono quer encontrá-lo

"" Boa noite queria lhe pedir para post amiga minha ela esta desesperada é uma Pincher o nome dela é zoe sumiu em Porciúncula RJ o telefone dela é (22) 981360360"
Imagens e informações enviadas ao Blog do Adilson Ribeiro via WhatsApp (22) 99601 1115
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Cajazeiras - PB Quarta feira 21:30h - Cavalo comove família de vaqueiro morto ao 'se despedir' do dono

Segundo ele, o cavalo, que já estava há oito anos com Wagner vai ficar "para sempre" com a família.
Wagner de Lima Figueiredo tinha 34 anos e além de vaqueiro era funcionário da Prefeitura de Cajazeiras, no sertão da Paraíba. Wagner morreu na madrugada do >Um cavalo comoveu a família e os amigos do vaqueiro paraibano Wagner Figueiredo de Lima, que morreu em um acidente de moto na madrugada do dia 1º de janeiro. O animal foi levado para se despedir do dono - e ao ser colocado próximo ao veículo onde estava o corpo, deitou a cabeça sobre o caixão, um momento que chamou a atenção de todos que foram ao velório de Wagner de Lima. O enterro do vaqueiro aconteceu na tarde desta terça-feira (3) na cidade de Cajazeiras, Sertão da Paraíba. “Esse cavalo era tudo ntent clearfix">
Segundo ele, o cavalo, que já estava há oito anos com Wagner vai ficar "para sempre" com a família.
Wagner de Lima Figueiredo tinha 34 anos e além de vaqueiro era funcionário da Prefeitura de Cajazeiras, no sertão da Paraíba. Wagner morreu na madrugada do dia 1º em um acidente de moto no estado do Rio Grande do Norte. Ele estava sozinho na motocicleta no momento do acidente e chegou a ser socorrido para um hospital da cidade de Mossoró, onde passou por cirurgia, mas morreu.
Fonte: G1




