Autor

Vania Ribeiro

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Notícias em Geral · 21 de setembro de 2017 às 00:03

Quarta feira 23:03 - Acidente entre automóvel e carreta deixa 3 vítimas em Leopoldina

Colisão aconteceu no final da tarde desta quarta-feira no Km 748 da BR-116.

Um acidente no final da tarde desta quarta-feira, 20 de setembro, entre um VW Gol Special placas de Muriaé e uma carreta Volvo FH placas de Além Paraíba, resultou na morte de José Geraldo de Souza, 6 tarde desta quarta-feira no Km 748 da BR-116.

Um acidente no final da tarde desta quarta-feira, 20 de setembro, entre um VW Gol Special placas de Muriaé e uma carreta Volvo FH placas de Além Paraíba, resultou na morte de José Geraldo de Souza, 63 anos, condutor do veículo Gol.

Os outros dois ocupantes do automóvel, uma mulher de 27 anos que sofreu escoriações e reclamava de dores no tórax e um menino de 3 anos com fratura no fêmur, foram encaminhados para o Pronto-Socorro Municipal da Casa de Caridade Leopoldinense. O acidente aconteceu na altura do Km 748 da BR-116, em Leopoldina, nas imediações do trevo de acesso ao distrito de Ribeiro Junqueira.

Uma equipe da Polícia Rodoviária Federal, uma guarnição do Corpo de Bombeiros e uma Unidade do SAMU atenderam a ocorrência. De acordo com as primeiras informações o VW Gol trafegava sentido Leopoldina e a carreta na direção de Muriaé quando houve a colisão. Os feridos do automóvel foram atendidos no local pela equipe do SAMU e encaminhados para o PSM de Leopoldina. O condutor da carreta não se sentiu bem e foi levado para o hospital de Laranjal.

Uma das pistas teve que ser interditada naquele trecho até a retirada do veículo, provocando lentidão no trânsito por alguns minutos. As causas do acidente não foram definidas. A Perícia Técnica da Polícia Civil foi acionada, comparecendo no local o Perito Fabrício Miranda, que realizou os serviços de praxe. Participaram do atendimento os PRFs Emerick e Cristiano Andrade e os Bombeiros Militares Sargento Franco, Soldado Freguglia, Soldado Lucas, Soldado Felipe, com apoio do Cabo Wesley na Central da corporação. Atuaram pelo SAMU o condutor-socorrista Guilherme e o técnico em enfermagem Ricardo Malabi.

Fonte: OVigilante

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Notícias em Geral · 20 de setembro de 2017 às 23:17

Quarta feira 22:16 : Justiça condena Sérgio Cabral a quase meio século de prisão

PARIS FRANÇA 19-05-2008 METROPOLE Governador do Rio, Sérgio Cabral, em frente à prefeitura de Paris andando de bicicleta

Juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, impôs pesada punição ao ex-governador na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato

A Justiça Federal no Rio condenou nesta quarta-feira, 20, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) a 45 anos e 2 meses de prisão na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

O peemedebista tem uma primeira condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro – 14 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

 

“Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”, afirmou o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, na sentença.

Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e três meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e de pertinência à organização criminosa.

Sérgio Cabral está preso desde novembro do ano passado. O ex-governador do Rio está custodiado em um presídio em Benfica, na capital fluminense.

A nova condenação de Sérgio Cabral foi aplicada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio. O Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007

A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, apontou fraudes sobre as obras de urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema).

Adriana será mantida presa em casa. Mesmo também condenados, tiveram as prisões revogadas os réus Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. O réu Pedro Miranda foi absolvido.

Esta é a segunda condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. Em junho, o juiz federal Sérgio Moro condenou a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 ARIS FRANÇA 19-05-2008 METROPOLE Governador do Rio, Sérgio Cabral, em frente à prefeitura de Paris andando de bicicleta [/caption]

Juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal Federal do Rio, impôs pesada punição ao ex-governador na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato

A Justiça Federal no Rio condenou nesta quarta-feira, 20, o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB) a 45 anos e 2 meses de prisão na Operação Calicute, desdobramento da Lava Jato, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência à organização criminosa.

O peemedebista tem uma primeira condenação imposta pelo juiz Sérgio Moro – 14 anos e 2 meses de reclusão, por corrupção passiva, lavagem de dinheiro.

 

“Principal idealizador dos esquemas ilícitos perscrutados nestes autos, o condenado Sérgio Cabral foi o grande fiador das práticas corruptas imputadas. Em razão da autoridade conquistada pelo apoio de vários milhões de votos que lhe foram confiados, ofereceu vantagens em troca de dinheiro. Vendeu a empresários a confiança que lhe foi depositada pelos cidadãos do Estado do Rio de Janeiro, razão pela qual a sua culpabilidade, maior do que a de um corrupto qualquer, é extrema”, afirmou o juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal, do Rio, na sentença.

Adriana Ancelmo foi condenada a 18 anos e três meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e de pertinência à organização criminosa.

Sérgio Cabral está preso desde novembro do ano passado. O ex-governador do Rio está custodiado em um presídio em Benfica, na capital fluminense.

A nova condenação de Sérgio Cabral foi aplicada pelo juiz federal Marcelo Bretas, da 7ª Vara Criminal do Rio. O Ministério Público Federal apontou corrupção e lavagem de dinheiro usando obras do governo do estado que receberam recursos federais a partir de 2007

A força-tarefa da Lava Jato, no Rio, apontou fraudes sobre as obras de urbanização em Manguinhos (PAC Favelas), construção do Arco Metropolitano e reforma do estádio do Maracanã para a Copa de 2014.

Bretas determinou que sejam mantidos presos, além de Cabral, os condenados Wilson Carlos (ex-secretário de Governo), Hudson Braga (ex-secretário de Obras) e Carlos Miranda (apontado como operador do esquema).

Adriana será mantida presa em casa. Mesmo também condenados, tiveram as prisões revogadas os réus Luiz Carlos Bezerra, José Orlando Rabelo, Wagner Jordão Garcia, Luiz Paulo Reis e Paulo Fernando Magalhães Pinto Gonçalves. O réu Pedro Miranda foi absolvido.

Esta é a segunda condenação de Sérgio Cabral na Lava Jato. Em junho, o juiz federal Sérgio Moro condenou a 14 anos e 2 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro.

O peemedebista foi acusado por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobrás.

Fonte: Estadão
Foto: Carlos Magno/Imprensa RJ

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Notícias em Geral · 20 de setembro de 2017 às 21:23

QUARTA FEIRA AME RAVI 20:23 - MPF de Itaperuna obtém fornecimento de medicamento de alto custo para o menino Ravi

Decisão liminar favorece Ravi Dutra Romão, portador de atrofia espinhal – síndrome Werdnig-Hoffmann

O Ministério Público Federal (MPF) em Itaperuna (RJ) obteve liminar, em ação civil pública, para que a União, o Estado do Rio e o município de Laje do Muriaé (RJ) forneçam o medicament pública, para que a União, o Estado do Rio e o município de Laje do Muriaé (RJ) forneçam o medicamento de alto custo Nusinersen (Spiranza) ao recém-nascido Ravi Dutra Romão. (processo n° 0148124-24.2017.4.02.5112).

A tutela antecipada é uma revisão da decisão anterior da 1ª Vara Federal de Itaperuna, já que, o MPF interpôs agravo de instrumento alegando que, após o indeferimento inicial, houve o registro do medicamento solicitado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ravi Dutra Romão tem três meses de idade e é portador de atrofia muscular espinhal tipo I (Síndrome de Werdnig – Hoffmann), grave enfermidade progressiva que afeta neurônios do corno anterior da medula espinhal, com indicação de utilização do medicamento Nusinersen (Spiranza).

“Viabilizamos a fruição do direito previsto constitucionalmente quanto ao acesso à saúde, fornecendo ao menor o medicamento, sendo que, de acordo com a jurisprudência sobre o tema, inclusive do Supremo Tribunal Federal, o alto custo do medicamento não se configura, por si só, motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de grave lesão à economia e à saúde públicas, notadamente em se tratando de doenças raras, como é o caso do menor Ravi”, esclarece a procuradora da República Paula Cristine Bellotti.

De acordo com a liminar, o fornecimento deverá ser iniciado em prazo máximo de 15 dias, a partir da intimação dos envolvidos.

Fonte: Ascom

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Notícias em Geral · 14 de setembro de 2017 às 00:14

Eugenópolis quarta feira 23:14 - Dono de Casa de Shows é encontrado morto com tiro no peito

O empresário Halley Miranda de Gouvea foi encontrado morto dentro de sua residência na cidade de Eugenópolis, hoje (13/09).

Segundo informações, o pai do empresário o encontrou caído ao solo e acionou a Polícia Militar que tomou as providências necessárias de socorro da vítima de um disparo de arma de fogo na região torácica.

Até o momento não há informações sobre as motivações que levaram ao trágico acontecimento, mas segundo relatos da tia do empresário, ele falava há dias em tirar a própria vida.

O corpo foi liberado pela perícia às 14 horas e a polícia ainda aguarda o término do inquérito policial para concluir a ocorrência.
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Segundo informações, o pai do empresário o encontrou caído ao solo e acionou a Polícia Militar que tomou as providências necessárias de socorro da vítima de um disparo de arma de fogo na região torácica.

Até o momento não há informações sobre as motivações que levaram ao trágico acontecimento, mas segundo relatos da tia do empresário, ele falava há dias em tirar a própria vida.

O corpo foi liberado pela perícia às 14 horas e a polícia ainda aguarda o término do inquérito policial para concluir a ocorrência.

Halley de 45 anos era proprietário da casa de Shows Chamegão em Eugenópolis e deixa uma filha de 17 e outra de 20 anos.

Fonte: Imparcial Notícias

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Notícias em Geral · 07 de setembro de 2017 às 13:10

Pádua quinta feira 7 de setembro 12:12 - Jovem é preso acusado de manter a sua ex-namorada em cárcere privado

Crime ocorreu na última segunda-feira (2) em Santo Antônio de Pádua; acusado foi preso nesta quarta feira (6) após cumprimento de mandado de prisão

Um homem de 24 anos foi preso nesta quarta-feira (06) acusado de sequestrar a ex-namorada em Santo Antônio de Pádua.

O crime teria ocorrido na última segunda-feira (02) e, segundo a Polícia Civil, o acusado não aceitava o fim do relacionamento. Contra ele já havia uma medida protetiva.

A vítima foi sequestrada quando passava pelo centro de Pádua. O acusado teria oferecido uma carona, mas a levou para seu apartamento no bairro Arraialzinho, onde a obrigou a entrar no imóvel e iniciou uma discussão.

O acusado queria obrigá-la ainda a mudar da cidade junto com ele.

A mulher só conseguiu escapar do apartamento do ex quando uma amiga chegou querendo constatar que ela estaria bem.

O ex permitiu que a vítima deixasse o apartamento para ver a amiga, mas reteve documentos e pertences como garantia de que ela voltasse.

Foi a oportunidade que a mulher teve de denunciá-lo pelo crime.

À Polícia Civil, a vítima contou que o relacionamento com o acusado durou cerca de um ano. O ex-namorado era violento e não aceitava o fim do relacionamento, perseguindo a vítima que chegou a entrar na Justiça pedindo uma medida protetiva.

Com base no depoimento da vítima, policiais civis da 136ª Delegacia Legal instauraram um inquérito indiciando R.C.S., e um ano. O ex-namorado era violento e não aceitava o fim do relacionamento, perseguindo a vítima que chegou a entrar na Justiça pedindo uma medida protetiva.

Com base no depoimento da vítima, policiais civis da 136ª Delegacia Legal instauraram um inquérito indiciando R.C.S., de 24 anos, por sequestro e cárcere privado.

A Justiça concedeu mandado de prisão preventiva contra o acusado, preso em seu apartamento por policiais militares do Patamo e Serviço Reservado do 36º BPM.

Ele foi transferido nesta manhã para a Casa de Custódia de Itaperuna e ficará à disposição da Justiça.

Fonte: Folha Itaocarense

Notícias em Geral · 07 de setembro de 2017 às 12:18

Muriaé Quinta feira 7 de setembro - Carro rola 150 metros barranco a baixo e duas pessoas morrem

Duas pessoas foram encontradas mortas na manhã desta quinta-feira (7).
Um veículo caiu em um barranco a margem da estrada de terra que liga os distritos de Itamuri e Belisário. Até o momento as vítimas não for eiros. Ao chegar no local profissionais do SAMU confirmaram os óbitos.

As vítimas são do sexo masculino, mas até o momento não foram identificadas oficialmente.

A perícia está sendo aguardada no local para colher dados e apurar as causas do acidente e identificar as vítimas.

Fonte: Rádio Muriaé

Notícias em Geral · 28 de agosto de 2017 às 22:16

Piúma E.S Segunda feira - Justiça condena Cesan e Prefeitura a pagarem R$ 3 mil a vítimas de acidente causado por buraco na pista


O buraco foi feito pela Cesan e deixado no meio da pista sem sinalização, o que causou um acidente em que duas pessoas ficaram feridas.

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Companhia Espirito Santense de Saneamento – Cesan e o Município de Piúma a pagar indenização por danos morais a duas pessoas que se envolveram em um acidente de trânsito, em razão de um buraco aberto pela companhia de saneamento. A condenação foi fixada em R$ 3 mil para cada autor.

Para o Relator do processo no TJES, Desembargador Manoel Alves Rabelo, ficou demonstrada a culpabilidade da Cesan e do Município. Da concessionária, porque não teria sinalizado a cavidade aberta em via pública e do Município por ter sido omisso, ao não tomar o devido cuidado para manutenção e conservação das vias públicas.

De acordo com a ação, os autores transitavam com uma motocicleta na Avenida Abel Cetina, na cidade de Piúma, quando caíram no buraco aberto pela concessionária e sofreram escoriações. Um deles teria lesionado o braço direito e o joelho esquerdo, necessitando de 03 (três) dias de afastamento do trabalho e a outra autora teve lesões no pé e no joelho esquerdo.

Segundo o voto do Relator, além do boletim de ocorrência, que relata o ocorrido, a existência do buraco na pista foi confirmado por depoimento testemunhal. Além disso, foram juntadas fotos aos autos, demonstrando que efetivamente havia um grande buraco na pista de rolamento, sem qualquer sinalização.

Ao concluir o seu voto, o Desembargador Manoel Alves Rabelo destacou: “o evento sob exame não se resume a um mero dissabor, sendo capaz de imputar profundo sofrimento na vítima, refletindo de maneira inequívoca nos direitos da personalidade. Considerando que o pedido dos Apelantes resume-se ao dano moral suportado, bem como, que as consequências do acidente sofrido não foram de grande monta, tenho por adequado fixar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como suficiente para indeniz ridas.
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo condenou a Companhia Espirito Santense de Saneamento – Cesan e o Município de Piúma a pagar indenização por danos morais a duas pessoas que se envolveram em um acidente de trânsito, em razão de um buraco aberto pela companhia de saneamento. A condenação foi fixada em R$ 3 mil para cada autor.

Para o Relator do processo no TJES, Desembargador Manoel Alves Rabelo, ficou demonstrada a culpabilidade da Cesan e do Município. Da concessionária, porque não teria sinalizado a cavidade aberta em via pública e do Município por ter sido omisso, ao não tomar o devido cuidado para manutenção e conservação das vias públicas.

De acordo com a ação, os autores transitavam com uma motocicleta na Avenida Abel Cetina, na cidade de Piúma, quando caíram no buraco aberto pela concessionária e sofreram escoriações. Um deles teria lesionado o braço direito e o joelho esquerdo, necessitando de 03 (três) dias de afastamento do trabalho e a outra autora teve lesões no pé e no joelho esquerdo.

Segundo o voto do Relator, além do boletim de ocorrência, que relata o ocorrido, a existência do buraco na pista foi confirmado por depoimento testemunhal. Além disso, foram juntadas fotos aos autos, demonstrando que efetivamente havia um grande buraco na pista de rolamento, sem qualquer sinalização.

Ao concluir o seu voto, o Desembargador Manoel Alves Rabelo destacou: “o evento sob exame não se resume a um mero dissabor, sendo capaz de imputar profundo sofrimento na vítima, refletindo de maneira inequívoca nos direitos da personalidade. Considerando que o pedido dos Apelantes resume-se ao dano moral suportado, bem como, que as consequências do acidente sofrido não foram de grande monta, tenho por adequado fixar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) como suficiente para indenizar os danos suportados por cada um dos Apelantes”. Processo nº: 0000101-95.2013.8.08.0062

 

Fonte: Portal 27

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