Blog do Adilson Ribeiro

Terça Feira – 15:22 – Estacionar na frente de garagem é motivo para indenização por dano moral

Autor ficou impedido de sair de casa por mais de uma hora

A juíza de Direito Ana Paula Ortega Marson, do JEC de São Caetano do Sul/SP, condenou uma empresa a indenizar um homem em R$ 2 mil por danos morais, por seu funcionário ter estacionado na frente da garagem, obstruindo a passagem.

De acordo com o autor e testemunhas, o veículo da empresa ficou estacionado em frente ao portão da garagem do autor por pelo menos por mais de uma hora. O carro foi parado Writing Studio nte: www.migalhas.com.br Writing Studio

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