Terça feira 20:50h - STF condena Paulo Feijó, mas cassação terá de passar pela Câmara

02 de maio de 2017 · Adilson Ribeiro · Notícias em Geral

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aplicou, nesta 3ª feira (2), a pena  de  12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão ao deputado Paulo Feijó (PR-RJ), que havia sido condenado em abril por lavagem de dinheiro e corrupção. Além disso, o  colegiado ainda votou pela perda de mandato do parlamentar. A cassação terá de ser declarada pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, não passando pelo plenário.


A 1ª Turma é formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.  O parlamentar recebeu pena de 6 anos 10 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro, e de 5 anos 7 meses e 16 dias por corrupção. Mas, a defesa de Feijó ainda pode entrar com recurso no próprio STF.

A acusação foi de atuar em favor de desvio de dinheiro público através da compra sup 6022" src="/wp-content/uploads/2017/05/1618154_714981178523283_123622960_o_1.jpg" alt="" width="1062" height="698" />

A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) aplicou, nesta 3ª feira (2), a pena  de  12 anos, 6 meses e 6 dias de reclusão ao deputado Paulo Feijó (PR-RJ), que havia sido condenado em abril por lavagem de dinheiro e corrupção. Além disso, o  colegiado ainda votou pela perda de mandato do parlamentar. A cassação terá de ser declarada pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, não passando pelo plenário.


A 1ª Turma é formada pelos ministros Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.  O parlamentar recebeu pena de 6 anos 10 meses e 20 dias por lavagem de dinheiro, e de 5 anos 7 meses e 16 dias por corrupção. Mas, a defesa de Feijó ainda pode entrar com recurso no próprio STF.

A acusação foi de atuar em favor de desvio de dinheiro público através da compra superfaturada de ambulâncias e equipamentos médicos no Rio, descobertos durante a Operação Sanguessuga da Polícia Federal.

 

Fonte: Campos 24H