Quarta Feira 09:25h - Consumidor que viajar nas férias pode pedir suspensão de serviços como água, luz e internet
Quem vai ficar um mês ou mais viajando nas férias e acha que é um desperdício de dinheiro ter de pagar a mensalidade da TV a cabo, da academia, da internet, do jornal e outros serviços que não vai usar enquanto estiver fora de casa – pode pensar em suspendê-los.
O Procon orienta a quem for viajar por mais de 30 dias a fazer essa opção. Mas, para pedir a interrupção temporária é preciso estar em dia com as faturas emitidas pelo fornecedor, nos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, TV por assinatura e internet. Nesses serviços, o tempo mínimo para pedir a suspensão é de 30 dias e o máximo de 120 dias. O consumidor pode utilizar esse serviço a cada 12 meses. A religação deve ocorrer sem custo no prazo de 24 horas.
Para o serviço de energia elétrica a medida somente vale a pena se for grande o período de ausência no imóvel, já que terá que ser solicitado o desligamento da energia e quando houver a ligação terá que aguardar prazo de até dois dias úteis na área urbana e cinco dias útil na área rural, além de ser cobrada tarifa de religação.
Para os serviços de água, a legislação prevê um custo para disponibilidade do sistema. O consumidor pode até pedir suspensão temporária, mas, de regra, será cobrada uma “tarifa mínima”, variando a regra de acordo com cada Companhia de Água.
Serviços privados, tal como academia, assinatura de revistas e jornal, dentre outros depende do contrato entre as partes ou de negociação feita entre consumidores e fornecedores, sendo importante que o consumidor exija documentos do acordo realizado.
Importan necedor, nos serviços de telefonia fixa, telefonia móvel, TV por assinatura e internet. Nesses serviços, o tempo mínimo para pedir a suspensão é de 30 dias e o máximo de 120 dias. O consumidor pode utilizar esse serviço a cada 12 meses. A religação deve ocorrer sem custo no prazo de 24 horas.
Para o serviço de energia elétrica a medida somente vale a pena se for grande o período de ausência no imóvel, já que terá que ser solicitado o desligamento da energia e quando houver a ligação terá que aguardar prazo de até dois dias úteis na área urbana e cinco dias útil na área rural, além de ser cobrada tarifa de religação.
Para os serviços de água, a legislação prevê um custo para disponibilidade do sistema. O consumidor pode até pedir suspensão temporária, mas, de regra, será cobrada uma “tarifa mínima”, variando a regra de acordo com cada Companhia de Água.
Serviços privados, tal como academia, assinatura de revistas e jornal, dentre outros depende do contrato entre as partes ou de negociação feita entre consumidores e fornecedores, sendo importante que o consumidor exija documentos do acordo realizado.
Importante anotar o número do protocolo de atendimento da solicitação e até a gravação da ligação ao call center, para se prevenir de alguma cobrança futura, quando o pedido for realizado através do SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor).

Fonte: Procom