Quinta Feira - 19:30 - Estado do Rio de Janeiro terá que pagar indenização de R$ 200 mil à família de vítima de bala perdida

20 de julho de 2017 · Adilson Ribeiro · Notícias em Geral

Adilton Neves Moreno morreu após ser atingido por uma bala durante uma troca de tiros entre policiais e bandidos em 2015. Família ainda terá direito a uma pensão vitalícia de um salário mínimo.

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de uma vítima de bala perdida. A decisão foi tomada dois anos após a morte de Adilton Neves Moreno. Em 2015, ele dirigia um caminhão em direção a São Gonçalo quando se viu no meio de uma perseguição e troca de tiros entre bandidos e policiais. Adilton acabou atingido por um dos disparos e morreu. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (19) na 7ª Câmara Cível do TJRJ. Na decisão, ficou estabelecido que o Estado terá que pagar uma indenização de R$ 200 mil à esposa da vítima, além de uma pensão vitalícia de um salário mínimo. A decisão foi unânime. O Estado recorreu da decisão, alegando ausência de prova da origem do projétil que atingiu a vítima. No entanto, os desembargadores entenderam adilsonribeiro.net/wp-content/uploads/2017/07/zxv.jpg" alt="" width="1063" height="648" />

Em decisão inédita, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) condenou o Estado do Rio a pagar uma indenização de R$ 200 mil à família de uma vítima de bala perdida. A decisão foi tomada dois anos após a morte de Adilton Neves Moreno. Em 2015, ele dirigia um caminhão em direção a São Gonçalo quando se viu no meio de uma perseguição e troca de tiros entre bandidos e policiais. Adilton acabou atingido por um dos disparos e morreu. O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (19) na 7ª Câmara Cível do TJRJ. Na decisão, ficou estabelecido que o Estado terá que pagar uma indenização de R$ 200 mil à esposa da vítima, além de uma pensão vitalícia de um salário mínimo. A decisão foi unânime. O Estado recorreu da decisão, alegando ausência de prova da origem do projétil que atingiu a vítima. No entanto, os desembargadores entenderam que o fato de a bala ter partido dos bandidos ou da polícia não importava – a questão, segundo eles, era que a perseguição e a troca de tiros aconteceram em uma via pública, portanto área de responsabilidade do Estado. Ainda de acordo com a decisão, a perícia criminal recolheu o projétil que matou Adilton, mas não apresentou um laudo conclusivo. A ação foi movida pela mulher da vítima. Há, ainda, outras três ações movidas pelos filhos de Adilton, mas estas ainda estão em curso na primeira instância.

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Fonte: G1