Sexta Feira - 10:05 - Ejacular em mulher constrange, mas não justifica prisão, diz juiz de São Paulo. Veja abaixo e entenda

01 de setembro de 2017 · Adilson Ribeiro · Notícias em Geral

Masturbar-se em um ônibus e ejacular no braço e no pescoço da passageira ao lado pode ser constrangedor aos que presenciam e aos que sofreram com a situação, mas não é motivo o suficiente para manter o responsável pelo ato preso, mesmo que ele tenha antecedentes criminais. Com esse entendimento, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto relaxou a prisão em flagrante de um homem em São Paulo. O acusado foi preso nesta quarta-feira (30/8) após se masturbar e ejacular na passageira que estava sentada ao seu lado em um ônibus que cruzava a avenida Paulista, em São Paulo (SP). Após o ato, o homem quase foi agredido pelos outros passageiros, mas o motorista do veículo e o cobrador impediram as agressões enquanto a Polícia Militar não chegava. Ele foi acusado de estupro, mas o juiz converteu o crime para o delito previsto no artigo 61 na Lei de Contravenções Penais: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”.
Essa mudança recebeu o apoio da defesa do acusado e do Ministério Público paulista, que se manifestou pelo relaxamento do flagrante. A pena para essa contravenção penal é uma multa que varia entre 200 mil réis e dois contos de réis, segundo a norma. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, justificou o magistrado. Apesar do relaxamento do crime, José Eugênio do Amaral considerou que o ato praticado por Novaes é “bastante grave” e resultou em traumas para a vítima. Ele também considerou o histórico do acusado, que já tem passagens anteriores por condutas que atentam ao pudor, mas ressaltou que a solução para esse problema é o tratamento psiquiátrico e psicológico, não a prisão.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0076565-59.2017.8.26.0050

..

Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur


RELEMBRE


 

 

São Paulo – Quarta-feira – 23:40 – HOMEM É PRESO APÓS EJACULAR NO PESCOÇO DE UMA MULHER DENTRO DO ÔNIBUS

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Masturbar-se em um ônibus e ejacular no braço e no pescoço da passageira ao lado pode ser constrangedor aos que presenciam e aos que sofreram com a situação, mas não é motivo o suficiente para manter o responsável pelo ato preso, mesmo que ele tenha antecedentes criminais. Com esse entendimento, o juiz José Eugênio do Amaral Souza Neto relaxou a prisão em flagrante de um homem em São Paulo. O acusado foi preso nesta quarta-feira (30/8) após se masturbar e ejacular na passageira que estava sentada ao seu lado em um ônibus que cruzava a avenida Paulista, em São Paulo (SP). Após o ato, o homem quase foi agredido pelos outros passageiros, mas o motorista do veículo e o cobrador impediram as agressões enquanto a Polícia Militar não chegava. Ele foi acusado de estupro, mas o juiz converteu o crime para o delito previsto no artigo 61 na Lei de Contravenções Penais: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor”.
Essa mudança recebeu o apoio da defesa do acusado e do Ministério Público paulista, que se manifestou pelo relaxamento do flagrante. A pena para essa contravenção penal é uma multa que varia entre 200 mil réis e dois contos de réis, segundo a norma. “O crime de estupro tem como núcleo típico constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. Na espécie, entendo que não houve o constrangimento, tampouco violência ou grave ameaça, pois a vítima estava sentada em um banco do ônibus, quando foi surpreendida pela ejaculação do indiciado”, justificou o magistrado. Apesar do relaxamento do crime, José Eugênio do Amaral considerou que o ato praticado por Novaes é “bastante grave” e resultou em traumas para a vítima. Ele também considerou o histórico do acusado, que já tem passagens anteriores por condutas que atentam ao pudor, mas ressaltou que a solução para esse problema é o tratamento psiquiátrico e psicológico, não a prisão.

Clique aqui para ler a decisão.
Processo 0076565-59.2017.8.26.0050

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Por Brenno Grillo
Fonte: Conjur


RELEMBRE


 

 

São Paulo – Quarta-feira – 23:40 – HOMEM É PRESO APÓS EJACULAR NO PESCOÇO DE UMA MULHER DENTRO DO ÔNIBUS

O homem foi preso em flagrante por estupro. Um homem ejaculou no pescoço de uma mulher dentro de um ônibus coletivo em São Paulo (SP). O caso aconteceu na tarde desta terça-feira (29/8). Em entrevista à Agência Record, Bruno Costa, cobrador do ônibus no qual o crime ocorreu, afirmou que uma confusão teve início no fim do veículo durante a viagem. As informações são da revista Cláudia. Ao ouvir gritos da vítima e de outros passageiros, ele decidiu averiguar o que acontecia. Foi quando percebeu que o suspeito havia ejaculado na mulher e estava sendo impedido de chegar perto dela por outras pessoas. O agressor tentou fugir, mas foi impedido. O coletivo teve as portas fechadas para evitar que ele saísse antes da chegada da Polícia Militar. O homem foi preso em flagrante por estupro. A vítima, que estava em estado de choque, precisou ser acalmada.

 

Fonte: Metrópoles