Itaperuna - Quinta Feira 13:40h - Parecer técnico do Tribunal Eleitoral desaprova prestação de contas da candidatura do prefeito Dr. Vinícius
A Justiça Eleitoral de primeiro grau desaprova as contas do então candidato a prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, ele recorre e a Unidade Técnica do TRE – Tribunal Regional Eleitoral oferece parecer técnico pela desaprovação.
Em nova análise a Unidade Técnica do Tribunal oferece o parecer pela manutenção da sentença do juízo de primeiro grau, ou seja, pela desaprovação das contas do prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, alegando novamente que: “existem indícios de irregularidade em nome do candidato, que estão sendo apurados pelo juiz Eleitoral a quo, nos termos da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, que não foram considerados no julgamento de contas, e que, por consequência, não serão considerados nesta análise técnica. ”
Pela leitura do relatório da Unidade Técnica do Tribunal, verifica que a crucial posição pela desaprovação foi a realização do depósito em dinheiro na conta de campanha do então candidato, no valor de R$27.235,52 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), encontrados nos extratos eletrônicos da conta bancária de campanha e a os gastos realizados com este recurso.
A época o candidato eleito Marcus Vinicius de Oliveira pinto alegou que l Regional Eleitoral oferece parecer técnico pela desaprovação.
Em nova análise a Unidade Técnica do Tribunal oferece o parecer pela manutenção da sentença do juízo de primeiro grau, ou seja, pela desaprovação das contas do prefeito Marcus Vinicius de Oliveira Pinto, alegando novamente que: “existem indícios de irregularidade em nome do candidato, que estão sendo apurados pelo juiz Eleitoral a quo, nos termos da Instrução Normativa TSE nº 18/2016, que não foram considerados no julgamento de contas, e que, por consequência, não serão considerados nesta análise técnica. ”
Pela leitura do relatório da Unidade Técnica do Tribunal, verifica que a crucial posição pela desaprovação foi a realização do depósito em dinheiro na conta de campanha do então candidato, no valor de R$27.235,52 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos), encontrados nos extratos eletrônicos da conta bancária de campanha e a os gastos realizados com este recurso.
A época o candidato eleito Marcus Vinicius de Oliveira pinto alegou que o recebimento ocorreu devido à greve bancária.
A Unidade Técnica do Tribunal alega que houve o descumprimento ao disposto dos §§ 1º e 3º do artigo 18 da Resolução TSE nº 23.463/2015.
Os mencionados parágrafos do artigo 18 determina que a doação só pode ser realizada mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do candidato, e que o valor recebido em desconformidade com a determinação deve ser devolvido a pessoa que doou e na impossibilidade de identifica-lo, a importância deve ser recolhida ao Tesouro Nacional, fato não ocorrido, sendo o valor gasto em campanha e sendo apurados pelo Juiz Eleitoral da Comarca de Itaperuna.
Foto : Internet
Fonte : Jornal Independente com Informações do Tribunal Superior eleitoral – RE nº 538-55.2016.6.19.0107
