Um hospital de Vila Velha, um médico e uma seguradora de vida foram condenados a indenizar em R$ 50 mil um cidadão de Guarapari que foi operado do lado inverso ao qual a cirurgia deveria ser feita.
Segundo os autos, o paciente ia se submeter a uma intervenção para retirada da hérnia inguinal do lado esquerdo. Porém, ao acordar na sala de recuperação, percebeu que a cirurgia foi realizada do lado direito.
De acordo com o processo, o cirurgião afirmou que após retirar os pontos faria a cirurgia do lado correto. Entretanto, o requerente declarou que é portador do vírus HIV e, por isso, não pode ser operado a qualquer tempo, pois precisa d e, 59 anos, sendo portador do vírus HIV, portanto com presumida fragilidade em sua vida. Verifico ainda ausência de condição financeira elevada. Já o segundo requerido é médico bem estabelecido na região capital do Estado, possuindo boa capacidade econômica e o primeiro Hospital privado. Assim, arbitro a indenização por danos morais em R$ 40 mil reais e a indenização por danos estéticos em R$10 mil”, concluiu a Juíza Terezinha de Jesus Lordello.
Fonte: TJES/Portal 27