Itaperuna - Quarta-feira - 15:45 - Agora é lei: sancionada gratuidade no transporte para alunos das redes federal e municipal. Click na foto e veja a matéria completa
Foi sancionada pelo governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta quinta-feira (04/01), a Lei 7830/18, que assegura a gratuidade nos transportes intermunicipais por ônibus, barcas, metrô e trem, aos alunos das redes públicas municipal e federal de ensino.
O texto, de autoria do deputado Wanderson Nogueira e de mais 37 deputados, modifica a Lei 4.510/05, que definiu a gratuidade nos transportes intermunicipais para estudantes da rede lei, em maio deste ano, a Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) anunciou a suspensão da gratuidade para estudantes de escolas municipais e federais, o que afetaria cerca de 27 mil alunos fluminenses.
A justificativa do governo era a crise financeira do Rio, já que o estado fazia o repasse dos valores das passagens. No entanto, a Justiça concedeu liminar suspendendo a decisão da Seeduc.
Segundo o texto, os institutos federais deverão controlar periodicamente as listas de alunos beneficiários. Além disso, a norma permite que o Governo do Estado busque junto à União uma forma de ressarcimento dos gastos com o transporte desses estudantes.
Texto: Alerj / Equipe Wanderson Nogueira
