Terça-feira - 21:35 - Ministro do STJ nega habeas corpus de Lula contra prisão. Click na foto e veja a matéria completa.
Defesa do petista queria revisão do entendimento do TRF4 de que ele seja preso para cumprimento de pena após julgamento de recurso no tribunal
Ex-presidente Lula discursa na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre - 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com)
Ex-presidente Lula discursa na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre - 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com)
Ex-presidente Lula discursa na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre - 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com)
Ex-presidente Lula discursa na Praça da República em São Paulo após ser condenado no TRF4 em Porto Alegre - 24/01/2018 (Heitor Feitosa/VEJA.com)
Dez defensores do ex-presidente solicitavam liminarmente que ele pudesse recorrer em liberdade contra a condenação ao próprio STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Para os advogados, há “certeza” de que o petista sofrerá um “constrangimento ilegal” com sua prisão “em breve espaço de tempo”.
Como a pena imposta a Lula no TRF4 foi a mesma nos votos dos desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, só cabe aos defensores dele recorrerem ao tribunal com embargos de declaração, que são julgados em um curto espaço de tempo. Caso as punições tivessem sido distintas, ou a condenação tivesse sido decidida por 2 votos a 1, haveria a possibilidade de empregar embargos infringentes, que costumam levar mais tempo até uma decisão.
Para o ministro do STJ, no entanto, não há fundamento na hipótese de que o ex-presidente está na iminência de ser detido. “O fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.
Fonte: Veja