Blog do Adilson Ribeiro

Quinta Feira – 19:00 – Defesa do prefeito e vice de Porciúncula se manifesta sobre cassação de mandatos. Clique na foto abaixo e veja mais

A defesa do prefeito de Porciúncula Leonardo Coutinho (PP), e seu vice, Riandro Petruci (DEM), se manifestou sobre a decisão do juiz Juiz Eleitoral Glicério de Angiolis Silva, que lhes cassou os mandatos, por compra de votos, em sentença publicada nesta quarta-feira (25). Em nota, os advogados afirmaram que até então, a dupla não havia sido notificada oficialmente, mas que recorrerão da decisão em seus respectivos cargos.

Leia:

A decisão do Juiz Glicerio de Angiolis Silva, cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral e a chapa não precisará se afastar do cargo até o julgamento do recurso. O processo começou com a acusação da chapa Honestidade e Trabalho que apoiou a Candidata derrotada nas eleições 2016 Mirian Porto. Segundo a denuncia, o na época vereador Riandro Petrucci, teria dado um cano para uma munícipe no mês de maio, antes do início do processo eleitoral e antes do registro eleitoral da chapa Léo e Riandro. O ministério Público Eleitoral acatou a denúncia e deu prosseguimento ao processo mesmo com a desistência da chapa que havia iniciado com a acusação. O prefeito Léo Coutinho e o seu vice Riandro estão confiantes na reversão da decisão, comprovando a inocência da chapa e respeitando assim a honrosa vitória que obtiveram nas urnas com 63,12% dos votos contra 36,88% da adversária que significou uma diferença de 2705 votos de diferença demonstrando o imenso apoio popular às duas jovens lideranças políticas Porciúnculenses. Vale lembrar que como a denúncia é destinada ao Vice-prefeito Riandro Petrucci, em caso de não reversão da pena no recurso da chapa, Léo Coutinho, não perderá seus direitos eleitorais e poderá concorrer novamente em caso de uma nova eleição no município, podendo dar continuidade a sua gestão”.

 

Da redação da Rádio Natividade

 

RELEMBRE

 

Cassados os mandatos do prefeito e vice de Porciúncula

 

O Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), publicou nesta quarta-feira (25), decisão do juiz Glicério de Angiolis, que cassou os diplomas do prefeito de Por Writing Studio pena no recurso da chapa, Léo Coutinho, não perderá seus direitos eleitorais e poderá concorrer novamente em caso de uma nova eleição no município, podendo dar continuidade a sua gestão”.

 

Da redação da Rádio Natividade

 

RELEMBRE

 

Cassados os mandatos do prefeito e vice de Porciúncula

 

O Diário Oficial do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ), publicou nesta quarta-feira (25), decisão do juiz Glicério de Angiolis, que cassou os diplomas do prefeito de Porciúncula Leonardo Paes Barreto Coutinho e de seu vice, Riandro Petrucci Pireda, por compra de voto durante as eleições de 2016.

Ao último, o magistrado ainda impôs multa no valor de R$ 17 mil e determinou o envio de ofício ao presidente da Câmara Municipal, Fernando de Souza Filho, o “Fernando do Piu”, na qualidade de substituto constitucional, para que assuma o cargo de Prefeito Municipal, após deliberação da Justiça Eleitoral (2ª instância), onde réus poderão recorrer, nos seus respectivos cargos. A Rádio Natividade tentou contato por telefone, com assessoria de comunicação, departamento jurídico e gabinete da prefeitura, mas ninguém que pudesse comentar sobre o caso foi encontrado.

A acusação:

Trata-se de ação de investigação judicial eleitoral deflagrada pela Coligação Partidária Honestidade e Trabalho e pelo cidadão Adriano Lúcio Guerson Andrade, para averiguação de captação ilícita de sufrágio, representados os cidadãos Riandro Petrucci Pireda e Leonardo Paes Barreto Coutinho, candidatos a vice prefeito e a prefeito do Município de Porciúncula nas Eleições 2016. O então candidato a vice-prefeito, teria supostamente entregado à eleitora Valéria Ribeiro da Silva, material de construção (uma vara de cano) no valor aproximado de R$ 200,00, com a promessa de entrega do restante de dinheiro para conclusão de sua obra, após o dia 05/10/2016, em troca de voto.

 

Da redação da Rádio Natividade

 

*Atualização: Ao contrário do que chegou ser publicado inicialmente, os réus, poderão recorrer ao TRE-RJ nos seus respectivos cargos.

 

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