Sexta Feira - 11:00 - Lanchonete é condenada a indenizar cliente que achou larva em lanche. Clique na foto abaixo e veja mais
“A conduta da ré não acarretou mero dissabor cotidiano, sendo certo que, ao fornecer alimentos estragados, colocou em risco a saúde da demandante, violando, assim, seus direitos básicos do consumidor, estabelecidos na legislação”
Com informações do Ascom TJ-AL
*(Foto meramente ilustrativa: reprodução Internet)
