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21 de maio de 2018 · JVM · Notícias em Geral

Mas o que a maioria da população não sabe é que, além de um desserviço para a sociedade, utilizar as redes sociais para esse fim é crime previsto no Código Penal e existe punição.

Quem pratica essa ação, pode ser enquadrado por atentado contra a segurança ou ao funcionamento de serviços de utilidade pública, no artigo 265, do Código Penal, que prevê pena de reclusão de um a cinco anos, mais multa para o condenado, com possibilidade de perder pontos na carteira.

 

Ascom/PMERJ