Segunda Feira - 19:40 - Mulher terá que dividir pensão com a amante do marido falecido. Clique na foto abaixo e veja mais

21 de maio de 2018 · JVM · Notícias em Geral

Por maioria, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região determinou a divisão de pensão por morte de um servidor público federal que mantinha, concomitantemente, uma relação matrimonial e uma extraconjugal duradoura. A ação foi movida pela amante do servidor.

Para o desembargador federal Rubens Canuto, condutor do voto vencedor, caso provada a existência de relação extraconjugal duradoura, pública e com a intenção de constituir família, ainda que concomita firmar que percebia as comunicações por meio de celular entre seu marido e a autora, seja ao confirmar que sabia da construção de uma ou duas casas para a demandante e sua família, revelam o conhecimento e aceitação da relação concomitante”, esclareceu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

Fonte: Conjur