Blog do Adilson Ribeiro

Itaperuna – Segunda-feira – 16:37 – Como calcular corretamente o ISS? Click na foto e veja a matéria completa:

Imposto incide na prestação de serviços de qualquer natureza

Não é novidade que a legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. De acordo com um relatório divulgado no último ano pelo Banco Mundial, o Brasil é o país onde mais se gasta tempo com a burocracia tributária. Neste cenário, para ter controle tributário e alcançar o sucesso do negócio, o empresário precisa entender todos os tributos, impostos e leis instituídas.

Destas cobranças, uma das mais complexas, que muitos empreendedores realizam o pagamento sem nem mesmo entender o porquê, é o Imposto Sobre Serviços (ISS). O tributo, recolhido pelos municípios, incide na prestação de serviços realizada por quase todas as empresas e profissionais autônomos, por isso também conhecido como Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). A exceção ocorre para negócios no exterior e com reflexos apenas fora do Brasil.

Apesar de parecer complicado, calcular o ISS é uma tarefa mais simples do que parece, mas demanda esforço. “Primeiro, é necessário consultar a legislação do município do prestador do serviço e verificar a alíquota aplicada à atividade e natureza de sua empresa”, elucida Heber Dionízio, contador da Contabilizei, escritório de contabilidade que, com tecnologia, oferece mais praticidade, transparência e economia para mais de 5.000 PMEs pelo Brasil.

Heber explica que o cálculo envolve o preço do serviço e o tributo local. “Se o serviço custa R$100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (que é o valor máximo p Writing Studio FjNGI5M2M2MzY2MDJiMGM4NjdmNzBiYTgyODYyOGI0″ target=”_blank” rel=”noopener noreferrer”>Contabilizei, escritório de contabilidade que, com tecnologia, oferece mais praticidade, transparência e economia para mais de 5.000 PMEs pelo Brasil.

Heber explica que o cálculo envolve o preço do serviço e o tributo local. “Se o serviço custa R$100 e sobre ele incide uma alíquota de 5% (que é o valor máximo permitido por lei – o mínimo é 2%), os impostos recolhidos para o município, a título de ISS seria de R$5”, exemplifica. “No caso das empresas que fazem recolhimento de impostos pelo DAS, os tributos são calculados pelo sistema e cobrados em uma guia única.”

Fonte> ASCOM

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