Quarta-feira - 8:45 - A três meses do 13º salário, saiba como calcular e quem tem direito. Click na foto e veja a matéria completa
O 13º salário é uma obrigação para todos empregado
Ainda estão longe os períodos limites para o pagamento da primeira parcela do 13º salário, contudo, já é hora de as empresas se preocuparem com o tema. Não é preciso pressa, até porque o pagamento da primeira parcela deve ser feito até o dia 30 de novembro. O da segunda, por sua vez, até o dia 20 de dezembro deste ano.O 13º salário é uma obrigação para todos empregadores que possuem empregados CLT (Consolidação das Leits de Trabalho), e o seu não pagamento ou atraso é considerado uma infração, podendo resultar em pesadas multas se for autuado por um fiscal do trabalho.
"Para se ter ideia, o valor é de 160 UFIRs (R$ 170,25) por empregado, sendo dobrado em caso de reincidência. Lembrando que é uma multa administrativa em favor do Ministério do Trabalho e que, além dessa, terá que efetuar o pagamento e, dependendo da convenção coletiva da categoria, pode ocorrer a correção do valor pago em atraso ao empregado", alertou o consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, Fabiano Giusti.
Elimine algumas dúvidas sobre tema:
Como é feito o cálculo?
O 13º é devido por mês trabalhado, ou fração do mês igual ou superior a 15 dias. Desta maneira, se o empregado trabalhou, por exemplo, de 1º de janeiro à 14 de março, terá direito a 2/12 (dois doze avos) de 13º proporcional, pelo fato da fração do mês de março não ter sido igual ou superior a 15 dias. Desta forma, o cálculo é feito mês a mês, observando sempre a fração igual ou superior a 15 dias.
"As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro. Trabalhadores que só recebem comissão devem calcular o valor baseando-se na média aritmética das comissões recebidas durante o ano ou conforme Convenção Coletiva da categoria, seguindo sempre o que for considerado mais benéfico", acrescenta o consultor da Confirp.
Existem descontos?
Como em um salário normal, também ocorrem uma série de descontos no décimo terceiro do trabalhador, porém somente na 2ª parcela. Esses descontos são Imposto de Renda (IR), a contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Pensões Alimentícias, quando mensurado nos ofícios, e as famosas contribuições associativas previstas em algumas convenções coletivas.
No que tange a impostos, no intuito de fracionar o pagamento aos empresários, diferente dos descontos r deve antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. O pagamento da gratificação em uma única parcela, como feito por muitos empregadores, normalmente em dezembro, é ilegal, estando o empregador sujeito a multa", alerta Fabiano Giusti.
Fonte: Notícias ao minuto