Terça-feira - 9:15- Caixa e BB liberam cotas do PIS nesta 4ª feira a quem é correntista ou poupador. Click na foto e veja a matéria completa

07 de agosto de 2018 · Denny Cacciatore · Notícias em Geral

A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (BB) vão depositar nesta quarta-feira  (08/08), as cotas do PIS/Pasep sem limite de idade para as pessoas que trabalharam no período de 1971 a 4 de outubro de 1988 e que têm contas (corrente ou poupança) nessas instituições. O depósito será feito automaticamente, sem a necessidade de o cotista ir a uma agência. No caso dos beneficiários do PIS (trabalhadores da iniciativa privada), o pagamento é feito pela Caixa. Para saber se tem direito ao dinheiro, basta consultar o site www.caixa.gov.br/cotaspis. Os servidores públicos com direito a cotas do Pasep recebem pelo BB. A consulta deste grupo deve ser feita na página www.bb.com.br/pasep. No caso do Banco asa lotérica ou num correspondente Caixa Aqui, será preciso ter o Cartão Cidadão, além de um documento oficial de identidade com foto. Os saques de até R$ 3 mil poderão ser feitos nos terminais do banco, nas lotéricas ou nos correspondentes, desde que os interessados tenham o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada, e levem um documento com foto.Os valores acima de R$ 3 mil deverão ser sacados nas agências, mediante a apresentação de um documento com foto. Resgate no Banco do Brasil Se o cotista não for correntista ou poupador do BB e tiver um saldo de até R$ 2.500, o banco permite a transferência de suas cotas via TED, para uma conta de sua titularidade em outro banco, sem custo. Para aqueles que vão sacar o dinheiro nas agências do banco, será preciso apresentar um documento de identidade.Herdeiros têm direito Os herdeiros legais também terão direito ao saque. Bastará procurar uma agência da Caixa (de 14 de agosto a 28 de setembro), no caso do PIS (se o titular era trabalhador da iniciativa privada), com um documento oficial de identificação e um documento que comprove sua condição de herdeiro (certidão ou declaração de dependente habilitado à pensão por morte expedida pelo INSS; alvará judicial designando o sucessor/representante legal; ou formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha). Deverá ser apresentado, ainda, o comprovante de inscrição do titular no PIS (opcional, caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta). Retirada por procuraçãoO representante legal poderá fazer o saque mediante a apresentação de uma procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores do PIS.Fonte: Extra.com