Rio de Janeiro - Quarta-feira - 10:30 - MPRJ entra com ação contra apostila sexista usada em curso de residência médica. Clique na imagem e saiba mais
Publicação constrange e deprecia o público feminino e não foi bem recebida por alunos.
O Ministério Público estadual do Rio de Janeiro (MPRJ) entrou com uma ação civil pública contra responsáveis por um curso online de residência médica que utilizam como material didático uma apostila que contém, segundo os promotores, ilustrações reponsáveis por causar constrangimento e distorcer a imagem das mulheres.De acordo com a ação, ajuizada na última quinta-feira (4), o MP informa que há ofensa à ética médica e até racismo ao apresentar mulheres de forma depreciativa em exemplos de tratamento contra doenças sexualmente transmissíveis.

As apurações do MP duraram dois anos. Em 2016, estudantes da Bahia fizeram representações contra os editores e os responsáveis pelo curso RMed Cursos Médicos por aplicar aulas utilizando o caderno "Hypothesis - Diagnóstico diferencial - síndrome de transmissão sexual".
O caso foi levado ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, em Salvador. Apesar de um curso online com extensão em todo país, a história foi enviada ao MPRJ pela sede do curso ficar na Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio.
Três casos revoltaram os estudantes de residência e são os principais alvos da ação dos cinco promotores que assinam a ação. A apostila desenvolve uma história e depois ão constitucional e que não pode se sujeitar à censura e repressão".
Ao MP, os advogados da editora da apostila e da direção do curso apresentaram as seguintes informações:
"Inexistência de qualquer caso clínico, imagens e/ou textos lançados no material censurado que pudesse refletir ou representar uma opinião discriminatória da editora ou seus colaboradores com relação a qualquer grupamento de pessoas, raça, etnia, classe social, credo, etc.; que a ilustração caricata de questão de doenças sexualmente transmissíveis não foi direcionada a qualquer sujeito de direito específico. O simples fato de terem sido utilizadas no material (...) ilustrações ou caricaturas diversas (mesmo que de humor ‘pouco refinado’) visando auxiliar na compreensão e fixação dos conceitos densos das patologias indicadas e respectivos sinais e sintomas clínicos, ainda que não agrade a todos indistintamente, por si só, não tem o condão de transformá-las em ato penalmente típico e censurável. Não e não!
As ilustrações são apenas contrárias à agenda do politicamente correto. Os casos retratam exemplos genéricos, concebidos e ventilados de médico pra médico, estando todo o foco concentrado no conteúdo da informação médica; mesmo que para amenizar a densidade do tema e facilitar a sua compreensão e fixação tenham sido utilizadas charges, desenhos ou caricaturas carregadas no humor. E "que se trata de exercício legítimo de direito expressamente previsto na Constituição Federal de 1988, no art. 5º, inciso IX, o qual garante a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.
Fonte: G1.