Sábado - 13:35 - Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo turno? Click na foto e veja a matéria completa
Os eleitores vão às urnas neste domingo (28) para votar no segundo turno das eleições. No dia 7 deste mês, foi realizado o primeiro turno. E quem não votou no primeiro, pode votar no segundo turno? Sim, pode.
O eleitor poderá votar no segundo turno desde que esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral, com título eleitor ativo. Se o título estiver cancelado ou suspenso, o eleitor não pode votar.
De acordo com a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado como uma eleição independente. Por isso, se o eleitor não compareceu em um turno, não fica impedido de votar no outro.
Justificativa
O eleitor que não votou no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após cada turno. Desta forma, se o eleitor não justificou a ausência do primeiro turno até o dia 28, não fica impo não justificativa também pode impedir que o eleitor participe de concorrência ou administrativa da União, dos estados, Distrito Federal e municípios, além de ficar impedido de se inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.
Fonte: Agencia Brasil