Ministério Público Estadual isenta o Dr. Vinícius de culpa no caso da Lei da Reforma Administrativa
Em Nota Informativa a Justiça de Itaperuna(2° Vara), proferiu hoje, 12/11, decisão que nega os pedidos liminares feitos pelo Ministério Público Estadual na Ação Pública proposta contra o Prefeito Marcus Vinícius, o Município de Itaperuna e a Câmara de Vereadores, em razã ilidade Fiscal(LRF), a Lei Orçamentária Anual(LOA) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias(LDO). Pontua ainda a magistrada que não há nos autos, por ora, qualquer elemento que possa fazer concluir pela falência das contas públicas municipais, em razão da aprovação da citada lei.
Além disso, na decisão proferida foi negado o pedido de afastamento cautelar do Sr. Prefeito de suas funções, mantendo-o no cargo. Importante ressaltar aqui que o próprio Ministério Público, autor da ação já havia desistido do pedido de afastamento em ocasião anterior. Imediatamente, abordado sobre a decisão, o Prefeito Marcus Vinícius disse que a verdade sempre prevalecerá, e que isto é apenas uma prova de que tudo que vem ocorrendo no seu governo são perseguições, e que ele acredita que a justiça continuará a mostrar isto.
Fonte: Blog Opinião