Quarta-feira - 09:50 - Com prisão decretada desde setembro, Dado Dolabella é considerado foragido da Justiça. Clique na imagem e saiba mais
O ator Dado Dolabella é considerado foragido da Justiça desde setembro deste ano. Ele passou a ser alvo de um novo mandado de prisão após descumprir os termos da decisão judicial que suspendeu sua condenação pelos crimes de injúria e dano. O artista havia sido condenado a dois meses e quinze dias de reclusão por ter xingado a ex-mulher, Viviane Sarahyba, e ainda por ter danificado seu carro, durante uma discussão em dezembro de 2010.
Procurado pelo EXTRA e questionado se tinha a intenção de se apresentar para cumprir a pena, Dado afirmou ter conhecimento do mandado contra ele, mas aguarda a orientação de sua advogada.
- Estou à disposição da Justiça. Não vou fugir de jeito nenhum. Eu dependo da minha advogada. Estou esperando ela me dizer o que tenho que fazer - afirmou.
Dado disse ainda que faltou a apenas uma das 12 reuniões do grupo reflexivo por causa de compromissos de trabalho. Questionado, no entanto, sobre o não comparecimento em juízo desde agosto de 2017, o ator disse não se recordar do fato.

Também questionada se o cliente se apresentaria para cumprir a pena, a advogada do artista, Fernanda Trípode, afirmou que Dado não foi intimado oficialmente do mandado de prisão contra ele, por isso não poderia ser considerado foragido.
- Estamos analisando, seguindo a tramitação e a ordem judicial será devidamente cumprida no seu tempo e modo - afirmou.
Dado foi condenado em junho de 2014, mas foi beneficiado com a suspensão condicional da pena mediante o cumprimento de alguns requisitos impostos pelo 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar de Jacarepaguá. Ele deveria, por exemplo, comparecer mensalmente em juízo para informar e justificar suas atividades e teria que participar de grupos reflexivo a expedição do mandado de prisão contra Dado. No site do Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), do Conselho Nacional de Justiça, o mandado consta como “pendente de cumprimento”.
A pena à qual Dado foi condenado deve ser cumpria em regime aberto, em Casa de Albergado. Como o Rio possui apenas uma unidade desse tipo de estabelecimento penal, os presos desse regime cumprem Prisão Albergue Domiciliar (PAD), monitorados por tornozeleira eletrônica.
Fonte: Extra.