Segunda feira 14:57 - Detran-RJ divulga regras de licenciamento anual para 2019. Clique na imagem abaixo e saiba mais informações...

14 de janeiro de 2019 · Vania Ribeiro · Notícias em Geral

O Detran-RJ divulgou as regras para o licenciamento anual dos veículos registrados no Estado do Rio, que ficarão dispensados da vistoria. Também foram anunciados os procedimentos a serem feitos pelos motoristas de transporte escolar e de passageiros, que ainda terão que passar pela inspeção.

Licenciamento anual e emissão do CRLV

O serviço de licenciamento anual será feito a partir do agendamento prévio pelo site do Detran-RJ ou pelo serviço de teleatendimento do órgão (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior). O veículo não precisará passar pela vistoria dos itens de segurança.

Essa inspeção veicular foi abolida pelo governo do estado em dezembro do ano passado. Mas o dono precisará comparecer a um posto do órgão para a emissão e a entrega do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Esse documento poderá ser pego numa das 170 unidades de atendimento da vistoria do Detran-RJ. Confira os endereços.

Será cobrada, também, uma taxa para a emissão desse documento, que é obrigatório, segundo o Código Brasileiro de Trânsito. Se o proprietário do veículo não puder comparecer para a retirada do CRLV, poderá enviar um representan u rede credenciada.

A guia do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também deverá estar quitada. Essa cobrança pode ser emitida pelo site da Seguradora Líder.

Após esses pagamentos, o proprietário de veículo poderá fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detran-RJ ou pelo telefone do órgão.

Vale destacar que a Lei 7.718, de outubro de 2017 permite aos motoristas do Estado do Rio fazer o licenciamento anual mesmo com o IPVA não quitado.

Casos em que ainda será exigida a vistoria

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continuará a exigir a vistoria veicular. O objetivo da inspeção é verificar "as condições de trafegabilidade e emissão de gases". A checagem será realizada em postos do Detran-RJ.

Nestes casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Na hora do licenciamento anual, os veículos registrados na categoria aluguel — com capacidade de carga igual ou superior a 0,5 toneladas — deverão apresentar uma cópia simples do certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Os proprietários de frota com mais de 25 veículos cadastrados em seu CNPJ poderão utilizar o serviço da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades (DTPE) para a vistoria veicular.

Outros casos previstos

Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV) — documento usado para a transferência de propriedade — também será preciso fazer a vistoria. A inspeção veicular ainda será obrigatória em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Motoristas que não fizeram licenciamento em anos anteriores

Para os proprietários de veículos que estão com o licenciamento anual em atraso, fica mantida a vistoria veicular obrigatória por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio do proprietário do veículo (mudança de município ou de estado).

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os donos desses veículos não precisarão mais fazer as inspeções veiculares, mas deverão pagar o seguro DPVAT e a GRT (guia que inclui o licenciamento anual e CRLV).

Data limite para licenciar o carro, de acordo com o final da placa

O prazo para os motoristas comparecerem ao Detran-RJ para o licenciamento anual e a emissão do CLRV — mesmo sem fazer a vistoria — vai variar conforme o número final da placa.

Fonte: Extra