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20 de janeiro de 2019 · JVM · Notícias em Geral

A escritura pública de namoro evita os efeitos da união estável, como a possibilidade de partilha de bens adquiridos durante um romance, pensão, direitos sucessórios em caso de falecimento, entre outros.

"A Justiça vem aceitando esse instrumento como uma importante prova de inexistência de união estável, até mesmo em casos de namorados que moram juntos", afirma Andrey Guimarães Duarte, presidente do Colégio Notarial do Brasil - Seção/SP.

Procura entre solteiros e divorciados

O contrato de namoro, segundo tabeliães, tem sido assinado por pessoas solteiras e divorciadas que já têm algum patrimônio e querem evitar, ao menos no começo de uma relação, que tal união seja considerada estável. Isso evita posteriores partilhas patrimoniais.

"Imagine uma pessoa solteira que tenha um imóvel e comece a namorar. Ela vende esse bem, compra um maior, e o relacionamento acaba tempos depois. Dependendo das provas, o outro companheiro poderia alegar a existência de união estável e exigir metade do valor da residência adquirida durante o namoro. O contrato, num caso assim, seria a prova de que não havia união estável e que, por essa razão, não haveria partilha do apartamento ou casa", diz Tatiana Rodrigues. Embora raro, já houve casos de indenização por traição durante o namoro, conforme cláusula em certos contratos.

Namoro qualificado

Mas existem casos em que a fila anda. Por isso, já há um passo adiante. Trata-se de um trato específico para um namoro qualificado. É um tipo de documento para quando o relacionamento passa para a etapa intermediária entre o namoro e a união estável ou o casamento. O namoro qualificado é praticamente um "contrato de noivado", que já não é mais um simples namoro, mas ainda não é matrimônio. Nele, já há planos para constituir família num futuro razoavelmente próximo, mas não naquele momento.

"No namoro qualificado, há projetos para o futuro, enquanto na união estável há uma família plena já constituída, que transmite a aparência de casamento. Como ainda não é união estável (mas a caminho), o namoro qualificado ainda não gera consequências patrimoniais. Assim, se um dos noivos compra um imóvel durante essa etapa, o bem será desse noivo e não do casal", adverte David.

O Colégio Notarial do Brasil (CNB-RJ) lembra que casais do mesmo sexo também podem fazer o acordo de namoro em cartório. Assim, os efeitos da união estável também poderão ser aplicados às relações homoafetivas.

 

O Dia