Sábado - 12:20 - MORTE NÃO PÕE FIM A EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, DECIDE STJ.Click na foto e veja a matéria completa

02 de fevereiro de 2019 · Denny Cacciatore · Notícias em Geral

A morte da pessoa que fez um empréstimo consignado (com desconto em folha) não extingue a dívida que ela contraiu. Nesse caso, os débitos serão pagos com o espólio do morto ou pelos herdeiros — caso os bens já tenham sido partilhados —, decidiu a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
 
Segundo os ministros do Tribunal, a Lei 8.112/1990 revogou a Lei 1.046/1950, impedindo que se aplique a hipótese de extinção da dívida com a morte do prestamista.
A decisão foi tomada em uma ação movida por três herdeiros que tentavam um embargo à execução de uma dívida feita pela mãe. Os débitos eram oriundos de crédito consignado em folha de pagamento, e eles alegavam a extinção das pendências em função da morte da mãe.
Na petição inicial, o pedido de extinção da dívida foi considerado procedente, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) atendeu à apelação do banco credor, por entender que a herança responde pelo débito. Foi, então, que os herdeiros buscaram o recurso especial citando a Lei 1.046/1950, que o STJ afirma ter sido revogada pelo texto de 1990.
nte simples garantia da consignação em folha".