Quarta - 08:30 - STF deve julgar hoje ação para criminalizar homofobia. Clique e saiba como aconteceu

13 de fevereiro de 2019 · Adilson Ribeiro · Notícias em Geral

Hoje, crimes de preconceito contra a população LGBT não estão tipificados na lei; casos são tratados como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira 13, uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Em tramitação na Corte desde 2013, a ação é relatada pelo ministro Celso de Mello. Hoje, crimes de preconceito contra a população LGBT não estão tipificados na lei; casos são tratados como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar, nesta quarta-feira 13, uma ação protocolada pelo PPS para criminalizar a homofobia, que é caracterizada pelo preconceito contra o público LGBT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais). Em tramitação na Corte desde 2013, a ação é relatada pelo ministro Celso de Mello.

Na segunda 11, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, recebeu integrantes das comunidades evangélica e LGBT. A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26, ajuizada pelo PPS, pede a equiparação da homofobia e transfobia ao crime de racismo.

“Todas as formas de homofobia e transfobia devem ser punidas com o mesmo rigor aplicado atualmente pela Lei de Racismo, sob pena de hierarquização de opressões decorrentes da punição mais severa de determinada opressão relativamente à outra”, diz a ação.

Em outra ação, que será analisada em conjunto com a do PPS, um mandado de injunção, a ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), pede que o Supremo reconheça a homofobia como um crime específico.

Regras


Os ministros devem definir se a Suprema Corte pode criar regras temporárias para punir agressores do público LGBT, até a votação de um projeto que trata sobre o tema no Congresso.

Pelo atual ordenamento jurídico, a tipificação de crimes cabe ao Poder Legislativo, responsável pela criação das leis.

Tipificação


O crime de homofobia não está tipificado na legislação penal brasileira. Nos casos envolvendo agressões contra homossexuais, a conduta é tratada como lesão corporal, tentativa de homicídio ou ofensa moral.

No entendimento do partido, a minoria LGBT deve ser incluída no conceito de “raça social” e os agressores punidos na forma do crime de racismo.

 

Fonte: Redação de Veja