Segunda-feira - 15:30 - Taxa de incêndio: carnês do estado do Rio vencem a partir de hoje. Veja abaixo

08 de abril de 2019 · Denny Cacciatore · Notícias em Geral

Começam a vencer nesta segunda-feira os prazos para pagar os carnês referentes às taxas de incêndio dos imóveis do Estado do Rio. O primeiro dia do calendário de pagamento vale para os imóveis cujos números de inscrição terminam em 0 ou 1. E os demais são distribuídos, sob o mesmo critério e em duplas por dia, até a sexta-feira. Desde 26 de fevereiro, o Corpo de Bombeiros enviou, em lotes, os 3,5 milhões de boletos devidos aos seus contribuintes que são, em geral, donos de casas com área construída maior do que 50 m² e de apartamentos de quaisquer medidas.

Quem não recebeu o documento, porém, pode imprimir uma segunda via no site do Funesbom. A Taxa de o de incêndios, tanto nas que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto em cidades vizinhas, desde que as sedes sejam distantes até 35 km das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado. Aplicadas com base no tipo de imóvel e no tamanho da área construída, as cobranças variam de R$ 30,95 a R$ R$ 1.857,29.

A quitação pode ser feita por qualquer pessoa, desde que tenha o boleto em mãos. Mas para realizar o processo em qualquer banco, é preciso ter CPF/CNPJ cadastrado no banco de dados do Funesbom (fundo que administra a taxa) e que o boleto comece com a sequência numérica 237. Para os boletos que tiverem o código de barras iniciando com 856, o pagamento só poderá ser feito no Bradesco.

A contribuição obrigatória anual é aplicada no reequipamento operacional, na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Defesa Civil.

Entenda quem é isento

Além dos donos de casas com área construída até 50 metros quadrados, estão isentos do pagamento aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física, proprietários ou locatários de um único imóvel residencial, com até 120 metros quadrados, e com renda de até cinco salários mínimos (R$ 4.990). Para isso, é preciso apresentar cópia autenticada ou acompanhada de original de diversos documentos no Corpo de Bombeiros (veja abaixo).

Igrejas e templos de qualquer culto também não pagam a taxa. Para ter direito ao benefício da isenção, o Corpo de Bombeiros exige a apresentação de comprovações.

Faixas de pagamento

Imóveis residenciais

A - Até 50 m² (exceto casas) - R$ 30,95

B - Até 80 m² - R$ 77,39

C - Até 120 m² - R$ 92,86

D - Até 200 m² - R$ 123,82

E - Até 300 m² - R$ 154,77

F - Mais de 300 m² - R$ 185,73

Imóveis não residenciais

A - Até 50 m² - R$ 61,91

B - Até 80m² - R$ 92,86

C - Até 120 m² - R$ 185,73

D - Até 200 m² - R$ 520,04

E - Até 300 m² - R$ 681,01

F - Até 500 m² - R$ 866,73

G - Até 1.000 m² - R$ 1.547,74

H - Mais de 1.000 m² - R$ 1.857,29

Calendário de pagamento

Final 0 - 8 de abril

Final 1 - 8 de abril

Final 2 - 9 de abril

Final 3 - 9 de abril

Final 4 - 10 de abril

Final 5 - 10 de abril

Final 6 - 11 de abril

Final 7 - 11 de arbil

Final 8 - 12 de abril

Final 9 - 12 de abril

Documentos para isenção

- Carteira de identidade;


- CPF;


-Comprovante de Renda emitido pela fonte pagadora, especificando a aposentadoria ou pensão previdenciária (não serve extrato bancário);


- IPTU contendo os dados do imóvel (área construída e tipologia) referente ao exercício não pago para os quais se pretende à isenção;


- Certidão do Registro de Imóveis ou Escritura do Imóvel registrados em cartório, exceto no caso de locação;


- Contrato de Comodato ou Locação vigente, com firma reconhecida em cartório, se o requerente for comodatário ou locatário, respectivamente. No caso de renovação automática após 30 meses, a vigência é comprovada mediante a apresentação do recibo de locação atual;


- Laudo Médico expedido por Órgão Público, declarando o tipo específico de deficiência física, quando o caso exigir;


- Procuração, quando houver representação do requerente por terceiros;

- Termo de Responsabilidade em que o aposentado, pensionista ou pessoas com deficiência física declare ser proprietário, comodatário ou locatário exclusivamente do imóvel objeto do pedido, com área construída de até 120m², bem como perceber proventos ou pensão de até 5 salários mínimos, como única fonte, mensal, de rendimentos.


Fonte: Extra