Itaperuna - Terça-feira - 15:30 - Atual Secretário de Assistência Social deve ser Afastado, ele era o sub da esposa do prefeito afastado.Veja abaixo

09 de abril de 2019 · Denny Cacciatore · Notícias em Geral

Hoje mais cedo o BlogNB deu em 1ª Mão, a informação de que o MP entrara com mais uma ação contra a gestão suspensa pela Justiça. Dentro dela, uma surpresa:
Foi requerida liminarmente o afastamento de Reginaldo Braz de Carvalho da função de Secretário Municipal de Assistência Social, (recentemente nomeado pelo prefeito interino, Rogério Bandoli Boechat,) para não prejudicar a instrução probatória no processo que veio a público hoje.
Veja a peça na íntegraMPRJ ajuiza ação de improbidade administrativa contra prefeito afastado de Itaperuna
 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito afastado do Município, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto; sua esposa Camila Andrade Pires e Reginaldo Braz de Carvalho, respectivamente secretária e subsecretário municipal na época dos fatos; e o Instituto Unir Saúde. Eles são acusados de fraudar processo administrativo destinado a terceirizar a assistência social de Itaperuna.
 De acordo com as investigações, os três agentes públicos de maneira organizada simularam um chamamento público para celebração de um termo de colabor rativa contra prefeito afastado de Itaperuna
 O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Itaperuna, ajuizou ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito afastado do Município, Marcus Vinicius de Oliveira Pinto; sua esposa Camila Andrade Pires e Reginaldo Braz de Carvalho, respectivamente secretária e subsecretário municipal na época dos fatos; e o Instituto Unir Saúde. Eles são acusados de fraudar processo administrativo destinado a terceirizar a assistência social de Itaperuna.
 De acordo com as investigações, os três agentes públicos de maneira organizada simularam um chamamento público para celebração de um termo de colaboração com o Instituto Unir Saúde, para prestar serviços na área da assistência social. O instituto é uma organização social que até então só tinha prestado serviços na área da saúde - pelos quais é investigada e foi proibida de contratar com o Município do Rio de Janeiro.
 O processo que embasou a celebração do acordo, que era pra ter sido público, teve sua publicidade fraudada com a simulação da publicação do chamamento no jornal Diário do Noroeste, em 20 de setembro de 2017. Porém, em consulta ao arquivo digital do veículo de comunicação, constatou-se que não houve a referida publicação na data indicada.
 Segundo o MPRJ, na prestação de contas do termo de colaboração também foi identificada a inclusão de serviços não executados, anteriores à vigência do termo de colaboração e superfaturamento de gêneros alimentícios. Apenas a título de exemplo, o UNIR, através da coordenadora Andrea Baptista da Silva Correa e do diretor executivo Leonardo de Azevedo Assunção, incluíram na prestação de contas do Termo de Colaboração nº 002/2017 de novembro de 2017 aluguel e multa do mês de outubro de 2017 referente a imóvel do Instituto situado na Gávea, área nobre do Rio de Janeiro.
 A ACP narra que itens com alto sobrepreço eram incluídos nas notas fiscais emitidas por empresa sediada em residência familiar no bairro Pendotiba, em Niterói. A UNIR cobrou do Município de Itaperuna, a quantia de R$ 11,92 por refrigerante de 2 litros, e o achocolatado em pó (500g) custou R$ 19,68.
 A terceirização da assistência social custaria ao Município de Itaperuna a quantia de R$ 372.192,85, valor semelhante à folha salarial da Secretaria Municipal de Assistência Social.
 Diante dos fatos, o MPRJ requereu liminarmente a indisponibilidade de bens dos envolvidos e o afastamento de Reginaldo Braz de Carvalho da função de Secretário Municipal de Assistência Social para não prejudicar a instrução probatória.
Processo nº 0002968-56.2019.8.19.0026
Fonte: Blog do Nino Bellieny