Quinta Feira - 13:20 - Suspensa a regra da reforma trabalhista sobre gestantes e lactantes. Veja abaixo

02 de maio de 2019 · JVM · Notícias em Geral

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Quinta Feira - 13:20 - Suspensa a regra da reforma trabalhista sobre gestantes e lactantes.


O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Alexandre, relator, verificou que “estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, nece STF), acolheu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Alexandre, relator, verificou que “estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar”.

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