Segunda Feira - 09:00 - INSS terá a Aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa na Reforma. Veja abaixo

06 de maio de 2019 · JVM · Notícias em Geral

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Segunda Feira - 09:00 - INSS terá a Aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa na Reforma.


 

INSS terá a Aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa na Reforma. Os segurados da Previdência que já possuem o tempo de contribuição necessário para requere ass="alignnone size-full wp-image-642361" src="/wp-content/uploads/2019/05/inss-previdencia-gov.jpg" alt="" width="1346" height="1226" />

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Segunda Feira - 09:00 - INSS terá a Aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa na Reforma.


 

INSS terá a Aposentadoria por tempo de contribuição mais vantajosa na Reforma. Os segurados da Previdência que já possuem o tempo de contribuição necessário para requerer aposentadoria por tempo de contribuição no INSS devem ficar atentos às fórmulas de cálculo do benefício, pois, na maior parte das situações, é mais vantajoso esperar a nova regra da reforma da Previdência do que entrar com pedido de benefício pela regra vigente. A conclusão é de estudo realizado pela Coordenação-Geral de Estatística, Demografia e Atuária da Secretaria de Previdência com colaboração de especialistas do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).

Para fazer as simulações, o estudo considerou o projeto de reforma que está em tramitação no Congresso Nacional e traçou diversos cenários para homens e mulheres que já possuem o direito adquirido ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição no INSS. O valor do benefício foi calculado a partir do tempo mínimo de contribuição, para diferentes idades, com diversos níveis de médias salariais. A média pela regra vigente considera apenas os 80% maiores salários a partir de julho de 1994. Pela regra proposta, a média leva em conta todos os salários desse período.

No caso de uma mulher de 48 anos de idade e média salarial de R$ 3.500,00 (considerando somente 80% maiores), por exemplo, o estudo concluiu que o valor do benefício (INSS)usando a regra de cálculo da reforma foi 23% maior do que usando a média obtida pela regra vigente (que considera o fator previdenciário). Os pesquisadores tomaram por hipótese que a média dos 20% menores salários de contribuição seja igual a um quarto (25%) da média calculada para os 80% maiores (R$ 875,00). Dessa forma, somando-se a média das 80% maiores remunerações com as 20% menores, os pesquisadores chegaram a uma média de salário de contribuição de R$ 2.975,00 e o valor do benefício, portanto, igual a R$ 2.305,63. Considerando-se a regra vigente, com aplicação do fator, o valor de benefício seria R$ 1.879,23, segundo a simulação.

 

Fonte: www.mixvale.com.br