Quinta-feira - 14:50 - Papa torna obrigatória denúncia de abuso sexual por parte do Clero. Veja abaixo
Estas normas, escreve o Papa, aplicam-se no caso de sinalizações relativas a clérigos ou a membros de Institutos de Vida Consagrada ou de Sociedades de Vida Apostólica.
A norma papal refere-se a delitos como forçar alguém, com violência, ameaça ou abuso de autoridade a realizar atos sexuais; atos sexuais com um menor ou com uma pessoa vulnerável; produção, exibição, posse ou distribuição, inclusive por via telemática, de material pornográfico infantil, bem como recrutamento ou indução dum menor ou duma pessoa vulnerável a participar em exibições pornográficas.
Francisco classifica um menor como toda a pessoa que tiver idade inferior a 18 anos e uma pessoa vulnerável alguém em estado de enfermidade, deficiência física ou psíquica, ou de privação da liberdade pessoal que de fato, mesmo ocasionalmente, limite a sua capacidade de entender ou querer ou, em todo o caso, de resistir à ofensa.
De acordo com o Papa, as novas regras aplicam-se ainda a ações ou omissões tendentes a interferir ou contornar as investigações civis ou as investigações canônicas, administrativas ou criminais, contra um clérigo ou um religioso no caso dos delitos indicados.
A Carta Apostólica sob a forma de "Motu Proprio" é promulgada através da sua publicação no Observatório Romano, entrando em vigor a 1 de junho.
Fonte: Notícias ao minuto