Terça-feira - 10:40 - CERCO FECHADO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO DE JANEIRO PEDE A PRISÃO PREVENTIVA DA EX-PREFEITA BRANCA MOTTA EM BOM JESUS DO ITABAPOANA . Veja abaixo

14 de maio de 2019 · Denny Cacciatore · Notícias em Geral

 

Os réus da ação penal que se inicia foram salvos pela decisão do juízo da vara criminal, que deferiu parcialmente o pedido d ias...

...dando uma dimensão real da gravidade do esquema criminoso que se constituiu no projeto de reforma da praça Governador Portela, fazendo com que a ex-prefeita tenha uma pesada pauta para azedar sua agenda eleitoral de 2020, podendo até contaminar outras candidaturas de personas que se atrelou com os governos 2009/2016.

Abaixo o trecho da decisão judicial que resultou no mandado de busca e apreensão na prefeitura, e nas medidas restritivas impostas aos demandados

(...)como incursos nas sanções dos artigos 288, 299, parágrafo único, 304 e 312, na forma do artigo 69, todos do Código Penal. Requer a decretação da prisão preventiva dos denunciados a fim de garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal ou, subsidiariamente, aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, consistentes naquelas previstas no artigo 319, incisos I e IV do CPP.

Requer, ainda, o deferimento de busca e apreensão de procedimento administrativo nº 78/2010 na sede da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Itabapoana, já solicitado pelo MP Tutela Coletiva de Itaperuna, o que não foi atendido.

É O RELATÓRIO. DECIDO. Quanto ao requerimento de decretação da prisão preventiva, deve ser considerado que a liberdade é direito fundamental garantido no rol previsto no artigo 5º da Constituição Federal/1988 como regra, apresentando-se a prisão como exceção e, por isso, sempre embasada na necessidade da medida, sendo que a decretação da prisão somente se legitima se estritamente necessária, devendo restar presentes os requisitos impostos pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.

Para a decretação ou manutenção da prisão preventiva deve ser observado o princípio da necessidade, devendo, para tanto, concorrer dois elementos: o ´periculum in libertatis´ e o ´fumus commissi delicti´. No presente caso, embora presente o ´fumus commissi delicti´, diante das provas indiciárias existentes nos autos, não vislumbro o ´periculum in libertatis´. A denúncia narra a suposta prática de crimes contra a Administração Pública, envolvendo execução fraudulenta de contrato para realização da obra de revitalização do Centro(...)

Fonte: Blog do Frederico / G1 Norte Fluminense